Para consultar o andamento do seu precatório, acesse o portal do tribunal que expediu a requisição e abra a área de consulta de precatórios: o Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região quando o devedor é a União ou uma autarquia federal, como o INSS; o Tribunal de Justiça (TJ) do estado quando o devedor é o estado ou um município; e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) quando a condenação veio da Justiça do Trabalho. Com o número do processo, o número do precatório ou o CPF ou CNPJ do credor, a consulta mostra a situação atual da requisição, o ente devedor, a posição na ordem cronológica e o exercício orçamentário previsto para o pagamento.
Se a consulta online não resolver, há três caminhos complementares: pedir a informação ao advogado que conduziu a ação, solicitar certidão na vara de origem ou na presidência do tribunal e acompanhar as publicações no Diário da Justiça Eletrônico. Cada tribunal tem um sistema próprio, e é isso que costuma gerar dúvida sobre onde clicar e quais dados informar. As tabelas e o passo a passo abaixo resolvem essa parte.
Acompanhar o andamento importa porque o crédito percorre várias fases até a quitação, e cada uma delas afeta a previsão de recebimento, a atualização do valor, o reconhecimento de prioridades e até a decisão de vender ou ceder o crédito para ter liquidez antes do pagamento oficial. Quem não monitora corre o risco de perder prazos, deixar passar inconsistências de valor ou desconhecer mudanças relevantes na fila.
Onde consultar o andamento por tipo de precatório
O primeiro passo é identificar quem foi condenado a pagar. É o devedor, e não a cidade onde você mora, que define o tribunal responsável pela consulta.
| Tipo de precatório | Quem é o devedor | Onde consultar |
|---|---|---|
| Federal | União, INSS e demais autarquias, fundações e empresas públicas federais | Portal do TRF da região em que o processo tramitou, na área de precatórios e RPVs (requisições de pagamento) |
| Estadual | Estado, autarquias e fundações estaduais | Portal do Tribunal de Justiça do estado, no setor de precatórios |
| Municipal | Município, autarquias e fundações municipais | Portal do Tribunal de Justiça do estado em que fica o município, no mesmo setor de precatórios |
| Trabalhista | Ente público condenado na Justiça do Trabalho | Portal do TRT da região, no setor de precatórios |
Precatórios federais: qual TRF atende o seu estado
Quando a ação foi movida contra a União, contra autarquias federais como o INSS, contra fundações ou empresas públicas federais, o precatório ou a RPV é expedido por um dos seis Tribunais Regionais Federais. A lógica é sempre a mesma: portal oficial do TRF, área de precatórios ou de requisições de pagamento e busca pelo número.
| Tribunal | Estados atendidos | O que a consulta mostra |
|---|---|---|
| TRF1 (trf1.jus.br) | AC, AP, AM, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO | É o maior tribunal federal do país em volume de requisições. Busca pelo número da requisição, pelo número do processo originário ou pelo CPF ou CNPJ do credor, com o status (expedido, em processamento, pago) e o cronograma de quitação. |
| TRF2 (trf2.jus.br) | RJ e ES | Pesquisa na área de Requisições de Pagamento, com filtro por número e por dados do credor. Apresenta valores brutos e líquidos, descontos previdenciários e tributários e a data prevista de depósito. |
| TRF3 (trf3.jus.br) | SP e MS | Consulta de requisições de pagamento no portal do tribunal, pelo número do processo ou da requisição. |
| TRF4 (trf4.jus.br) | RS, SC e PR | Consulta de precatórios e RPVs no portal do tribunal, pelo número do processo ou da requisição. |
| TRF5 (trf5.jus.br) | AL, CE, PB, PE, RN e SE | Consulta pública que acompanha o trâmite da expedição ao depósito final, com o exercício orçamentário e a natureza alimentar ou comum da requisição. |
| TRF6 (trf6.jus.br) | MG | Consulta de requisições de pagamento no portal do tribunal, criado em 2022 para atender Minas Gerais. |
Precatórios estaduais e municipais: o setor de cada Tribunal de Justiça
Nos Tribunais de Justiça, a área de precatórios muda de nome conforme o estado. Os exemplos abaixo mostram como localizar o setor certo nos tribunais mais procurados.
| Tribunal | Setor responsável | Como buscar e o que aparece |
|---|---|---|
| TJSP (tjsp.jus.br) | Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), na seção “Precatórios” do menu de Serviços | Busca por número de precatório, número de processo ou nome do credor. Mostra a situação (autuado, em processamento, habilitado, pago), o ente devedor, o exercício orçamentário e os valores atualizados. |
| TJMG (tjmg.jus.br) | Central de Conciliação de Precatórios | Pesquisa pública pelo número do precatório ou do processo originário. Exibe o status, o ente devedor, a ordem cronológica e eventuais acordos diretos disponíveis. Minas Gerais concentra grande estoque de precatórios municipais, com regimes de pagamento diferentes conforme o devedor. |
| TJRJ (tjrj.jus.br) | Divisão de Cálculos e Precatórios (DICAP) | Pesquisa por número de precatório, número de processo ou nome do beneficiário. Traz a posição na fila cronológica, a natureza do crédito (alimentar ou comum) e os dados orçamentários. |
| TJPR (tjpr.jus.br) | Coordenadoria de Precatórios, no Sistema de Precatórios | Busca pelo número do precatório ou do processo. Exibe histórico de movimentações, valores requisitados, atualizações monetárias e pagamentos já realizados. |
| TJRS (tjrs.jus.br) | Coordenadoria de Precatórios | Filtro por número do precatório, número do processo ou CPF ou CNPJ do credor. Mostra a fase processual, o ente devedor, a natureza do crédito e o cronograma estimado. |
| TJAM (tjam.jus.br) | Central de Precatórios, vinculada à Presidência | Mostra a situação do crédito, o exercício de pagamento previsto e os dados do ente devedor. Em caso de informação incompleta, o contato direto com a Central resolve. |
| TJPI (tjpi.jus.br) | Área de precatórios estaduais e municipais | Pesquisa por número, com a posição na fila, o ente devedor, a natureza do crédito e as informações orçamentárias mais recentes. |
Se o seu tribunal não está na lista, o caminho é o mesmo: procure por “precatórios” no menu de serviços do portal do TJ do estado. Para entender as particularidades de cada esfera, vale a leitura sobre precatório estadual e precatório municipal.
Como consultar o andamento do seu precatório: passo a passo
O roteiro abaixo vale para qualquer tribunal. O que muda de um portal para outro é o nome do menu e os campos de busca aceitos.
- Identifique o tribunal competente. Use a primeira tabela deste artigo: devedor federal, TRF; devedor estadual ou municipal, TJ do estado; condenação trabalhista, TRT.
- Separe os dados. Tenha em mãos o número do processo de conhecimento no formato CNJ (20 dígitos), o número do precatório ou do ofício requisitório, se já foi expedido, o CPF ou CNPJ do credor e o nome do ente devedor.
- Acesse o portal oficial e abra a área de precatórios. Ela costuma aparecer como “Consulta de Precatórios”, “Sistema de Precatórios” ou “Requisições de Pagamento”. Digite o endereço do tribunal no navegador em vez de clicar em links recebidos por mensagem.
- Faça a busca pelo dado mais preciso. O número do processo originário é o que menos falha. A busca por CPF, CNPJ ou nome existe em parte das cortes, mas nem sempre está disponível, por proteção de dados.
- Leia o resultado com calma. Anote o status, a posição na ordem cronológica, o exercício orçamentário previsto e o valor atualizado. A tabela da próxima seção explica o que cada status significa.
O que cada status significa e o que fazer em cada fase
Os nomes variam um pouco entre os tribunais, mas a sequência é a mesma: o crédito nasce no juízo de origem, entra no tribunal, é incluído no orçamento do devedor e só então é pago.
| Status | O que significa | O que fazer |
|---|---|---|
| Expedido | O ofício requisitório foi emitido pelo juízo de origem e enviado ao tribunal. | Confira com o advogado se nome, CPF, valor e natureza do crédito estão corretos. |
| Autuado | A requisição foi formalmente protocolada na corte competente e recebeu numeração própria. | Anote o número do precatório. É ele que você usará nas próximas consultas. |
| Inscrito | O crédito foi incluído no orçamento do ente devedor para um exercício específico. | Verifique qual é o exercício previsto e a sua posição na ordem cronológica. |
| Habilitado | O precatório cumpriu as etapas administrativas e está apto a receber dentro da ordem cronológica. A habilitação não garante pagamento imediato: depende da disponibilidade orçamentária e da posição na fila. | Mantenha dados cadastrais e bancários atualizados e acompanhe as movimentações. |
| Pago | O valor foi depositado em conta judicial e está disponível para levantamento. | Combine o levantamento com o advogado e confira os descontos aplicados. |
Além do status, a pesquisa costuma exibir o nome do credor, o ente devedor, o valor original requisitado, o montante atualizado pelos índices oficiais, os descontos previstos (imposto de renda, contribuição previdenciária, honorários contratuais e sucumbenciais) e o valor líquido estimado. São esses dados que permitem planejar as finanças e avaliar uma eventual cessão do crédito.
Como funciona a fila: ordem cronológica, preferências e data de corte
Os precatórios são pagos na ordem em que foram apresentados ao tribunal, dentro do orçamento de cada ente devedor. Para compreender as regras a fundo, leia sobre a ordem cronológica de pagamento de precatórios.
Há preferências legais dentro dessa fila. Créditos de natureza alimentar (salários, aposentadorias, pensões, indenizações trabalhistas) são pagos antes dos comuns; confira em detalhe o conceito de precatório alimentar. Entre os alimentares, credores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave e pessoas com deficiência têm prioridade até determinado teto.
A data que define o ano do pagamento é o dia 1º de fevereiro. Pela redação dada pela EC 136/2025 ao parágrafo 5º do art. 100 da Constituição, o precatório apresentado ao tribunal até essa data entra no orçamento do exercício seguinte. O que for apresentado depois de 1º de fevereiro só entra no segundo exercício seguinte, o que na prática representa um ano a mais de espera.
Enquanto aguarda, o valor é atualizado pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano sobre o principal. Se a soma do IPCA com os 2% superar a taxa Selic, aplica-se a Selic como teto. Para estados e municípios em regime especial, a EC 136/2025 retirou o prazo final de 2029 que existia para a quitação do estoque: os pagamentos passaram a ficar vinculados a um percentual da receita corrente líquida, de 1% a 5% ao ano conforme o tamanho da dívida. É por isso que a espera em alguns entes é medida em muitos anos. Para dimensionar a espera real, vale ler quanto tempo demora para receber um precatório pela fila do governo.
Precatório ou RPV: qual é o seu caso?
A distinção é prática e muda o tempo de recebimento. A RPV (Requisição de Pequeno Valor) atende créditos de menor valor: na esfera federal, até 60 salários mínimos; em estados e municípios, os limites são fixados por lei local. O prazo legal de pagamento da RPV é de 60 dias após a requisição, sem entrar na fila cronológica.
O precatório alcança valores acima desse teto, ingressa na ordem cronológica e depende do orçamento anual do ente devedor. Se na consulta o seu crédito aparece como RPV, acompanhe o depósito no portal do tribunal; se aparece como precatório, as seções sobre status e fila deste artigo são as que valem para você.
O que fazer se não encontrar o precatório na consulta online
É relativamente comum não localizar o crédito no primeiro acesso. Antes de presumir um problema, siga esta sequência de verificações.
Confirme o tribunal competente
Verifique se a ação tramitou na Justiça Estadual (TJ do estado), na Justiça Federal (TRF da região) ou na Justiça do Trabalho (TRT). O erro mais frequente é buscar no TJ um crédito federal, ou o contrário. Considere também que pode haver defasagem de alguns dias entre a expedição da requisição e a sua disponibilização no sistema público.
Fale com o setor de precatórios do tribunal
Todos os tribunais têm setores administrativos específicos (DEPRE, DICAP, Coordenadoria ou Central de Precatórios) com atendimento por e-mail, telefone e protocolo eletrônico. Eles esclarecem numeração, fase atual e eventuais pendências documentais.
Peça a informação ao advogado do processo
O advogado que conduziu a ação tem acesso integral ao processo eletrônico e consegue confirmar se o precatório já foi expedido, qual número recebeu no tribunal e em que fase está. Em caso de cessão, ele também é peça-chave para validar documentos e garantir a regularidade da operação.
Como ser avisado de novas movimentações
A maior parte das cortes oferece serviço de “push” processual, com notificação automática por e-mail sempre que houver movimentação no processo ou no precatório. Para ativar, basta cadastrar CPF e e-mail no portal do tribunal. Há também aplicativos oficiais e ferramentas de monitoramento processual que centralizam os alertas.
Mesmo com o aviso ativado, revise a situação ao menos uma vez por trimestre e sempre depois da data de corte orçamentária, quando fica definido em qual exercício o crédito entra. As mudanças que mais importam são a inclusão em acordos diretos com deságio, a aprovação de regimes especiais de pagamento pelo ente devedor e as atualizações de valor.
Precatório atrasado: dá para não esperar?
Quando o ente devedor não paga dentro do exercício em que o crédito foi incluído no orçamento, o credor passa a ter direitos adicionais, como a incidência de juros de mora, a possibilidade de sequestro de verbas públicas em hipóteses específicas e a participação em acordos diretos com deságio, quando o tribunal os promove. A Constituição prevê até a intervenção no ente inadimplente, embora seja medida rara na prática.
Diante da demora, o credor tem essencialmente três caminhos: aguardar o pagamento na fila, mantendo o acompanhamento; aderir a um eventual acordo direto com o ente devedor, em geral com deságio; ou ceder o crédito a uma empresa especializada, recebendo à vista mediante deságio negociado. Cada alternativa pede análise técnica de prazos, valores, tributação e segurança jurídica, e nenhuma delas é a melhor para todos os casos.
Para entender a terceira opção, vale conhecer como funciona a venda de precatório e como declarar a venda com deságio no imposto de renda. Se a dúvida é se compensa, os artigos vender precatório ou esperar na fila: o que compensa? e vale a pena vender precatório? comparam os cenários com calma.
Perguntas frequentes
Posso consultar o andamento do meu precatório pelo CPF?
Em parte das cortes, sim. TJRS, TRF1, TRF2 e algumas outras permitem a busca por CPF ou CNPJ do credor. Em outras, a consulta exige o número do precatório ou do processo originário, por proteção de dados. Se o seu tribunal não oferece pesquisa por CPF, peça o número ao advogado ou ao setor de precatórios.
Quanto tempo leva para um precatório ser pago após a expedição?
O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do exercício seguinte e deve ser pago até o final desse exercício financeiro. Na esfera federal esse calendário costuma ser cumprido. Em estados e municípios sob regime especial, a espera depende do estoque de dívida do ente e pode ser de muitos anos. A consulta periódica é a forma mais segura de acompanhar a previsão do seu caso.
Como saber em qual tribunal devo consultar?
Identifique quem foi a parte ré na ação: se foi a União, uma autarquia federal (o INSS, por exemplo) ou uma empresa pública federal, pesquise no TRF da região; se foi estado, município ou autarquia estadual ou municipal, consulte o TJ do respectivo estado; se a condenação veio da Justiça do Trabalho, o TRT regional. Em caso de dúvida, o advogado responsável é o melhor ponto de partida.
O que significa “precatório habilitado” na consulta?
Significa que o precatório cumpriu todas as etapas administrativas e está apto a receber o pagamento dentro da ordem cronológica e do exercício orçamentário correspondente. É um dos últimos status antes do depósito, mas por si só não garante pagamento imediato.
Posso vender ou ceder meu precatório antes do pagamento?
Sim. A cessão de crédito de precatório é permitida pela Constituição Federal. É possível ceder o crédito a terceiros, total ou parcialmente, por escritura pública. Empresas especializadas, como a Bandeira Investimentos, avaliam o precatório, apresentam proposta com pagamento à vista no ato da assinatura em cartório e cuidam da documentação com segurança jurídica. É uma alternativa para quem precisa de liquidez e prefere não aguardar a fila oficial, e deve ser decidida com as informações da consulta em mãos.



