Contabilizar uma operação de fomento mercantil exige separar com clareza três elementos: o valor de face do crédito cedido, o deságio aplicado na cessão e os encargos da operação. Na prática, quem quer entender como contabilizar fomento mercantil precisa registrar a baixa do direito creditório original (duplicatas, recebíveis ou créditos judiciais) pelo valor contábil, reconhecer a entrada de caixa pelo valor líquido recebido da factoring ou da empresa de fomento e lançar a diferença como despesa financeira — normalmente nas contas de “deságio na cessão de créditos” e “despesas com serviços de fomento”, quando aplicável.
Do lado da cedente, a operação é tratada como venda definitiva do crédito (cessão pro soluto, sem direito de regresso) e não como empréstimo, o que impacta diretamente o resultado do exercício e a apuração de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Já a empresa de fomento registra o crédito adquirido pelo valor efetivamente pago e reconhece a receita ao longo do tempo, conforme o regime de competência.
Nos próximos tópicos, você vai ver os lançamentos contábeis passo a passo, o tratamento tributário em Lucro Real e Lucro Presumido, as diferenças entre cessão pro soluto e pro solvendo e os cuidados específicos quando o ativo cedido é um precatório ou outro crédito judicial.
O que é Fomento Mercantil (Factoring) e como funciona contabilmente
O fomento mercantil é a atividade pela qual uma empresa especializada (factoring ou fomentadora) adquire, em caráter definitivo e sem direito de regresso, créditos performados de outras empresas — tipicamente duplicatas mercantis, cheques pré-datados e recebíveis de cartão. A operação combina compra de créditos com prestação de serviços de gestão, análise cadastral e cobrança. Do ponto de vista contábil, isso significa que o tratamento dado às operações de fomento difere radicalmente do tratamento dado a um empréstimo bancário: não há “tomada de recursos” pela cedente, mas sim alienação de um ativo (o título) em troca de caixa, com reconhecimento da diferença como despesa ou receita financeira, conforme o lado da operação.
Essa distinção é o ponto de partida para qualquer escrituração correta. A factoring registra a aquisição como direito a receber e reconhece o deságio como receita; a empresa cedente, por sua vez, dá baixa no título original e reconhece o deságio como despesa financeira. Para quem deseja entender melhor o ecossistema da atividade, recomendamos a leitura sobre o que são factoring e sobre como funciona factoring no Brasil.
Diferença entre fomento mercantil e instituição financeira: impacto direto na contabilização
A factoring não é instituição financeira, não capta recursos de terceiros e não está sujeita à regulação do Banco Central. Opera com capital próprio e remunera-se pelo deságio na compra dos créditos somados a uma ad valorem pela prestação de serviços. Esse enquadramento jurídico tem três consequências contábeis diretas: (i) não há registro de captação no passivo; (ii) os deságios são receita operacional, não receita de intermediação financeira; (iii) a tributação segue o regime das prestadoras de serviço, sem isenção de PIS/COFINS sobre receitas financeiras típicas de bancos. Já uma instituição financeira escritura a operação como empréstimo, com encargos registrados via apropriação pro rata die.
Modalidades de fomento mercantil e seus reflexos nos lançamentos contábeis
As principais modalidades — e seus reflexos — são:
- Convencional (compra de duplicatas): aquisição definitiva de títulos performados. Lançamento clássico de direitos a receber contra caixa, com deságio em receita.
- Maturity: a factoring assume apenas a gestão e cobrança, pagando o cedente no vencimento. Não há antecipação, e a remuneração é exclusivamente de serviço (receita de prestação de serviços).
- Trustee: administração financeira do cedente. Receita escriturada como prestação de serviços continuada.
- Matéria-prima (raw material): a factoring paga fornecedores em nome do cedente. Gera direito a receber lastreado em duplicatas futuras performadas.
Como contabilizar fomento mercantil na empresa cedente (cliente da factoring)
Para a empresa que vende seus recebíveis, a operação é uma alienação de ativo financeiro. O título cedido sai do ativo, entra caixa pelo valor líquido e a diferença vira despesa financeira no resultado. Não se registra empréstimo no passivo — esse é o erro mais comum em empresas que tratam factoring como crédito bancário.
Lançamento contábil da venda de duplicatas à empresa de factoring: passo a passo
A sequência recomendada é:
- Identificar o borderô com os títulos cedidos (números, sacados, vencimentos e valores de face).
- Apurar o valor líquido a receber (valor de face menos deságio menos ad valorem de serviços, quando houver).
- Lançar o ingresso de caixa pelo valor líquido.
- Lançar a despesa financeira correspondente ao deságio.
- Lançar a despesa com serviços (se houver cobrança separada do ad valorem).
- Baixar a duplicata cedida do contas a receber, pelo valor de face.
Registro do deságio (fator de compra) como despesa financeira: contas e valores
O deságio deve ser registrado em conta de resultado do grupo Despesas Financeiras, sob rubrica específica como “Despesas com Fomento Mercantil” ou “Deságio em Cessão de Recebíveis”. Essa segregação é importante para análise gerencial e para o correto enquadramento na apuração do IRPJ/CSLL no lucro real, já que essa despesa é integralmente dedutível, desde que comprovada por contrato de fomento e nota fiscal/fatura. Para entender o cálculo do deságio, vale consultar como calcular factoring.
Baixa dos títulos a receber cedidos: como eliminar o ativo corretamente
Como a cessão é definitiva e sem coobrigação (regra do fomento puro), o título sai integralmente do ativo da cedente. Não cabe manter o crédito no balanço com contrapartida em passivo, prática típica de operações com coobrigação ou alienação fiduciária. A baixa é feita pelo valor de face contra a conta de duplicatas descontadas/cedidas. Caso o contrato preveja qualquer forma de regresso ou garantia, o tratamento muda: o título permanece no ativo e cria-se passivo correspondente, o que tecnicamente descaracteriza o fomento mercantil puro — vale revisar o que é contrato de factoring para diferenciar as estruturas.
Exemplo prático completo com débitos e créditos (duplicata de R$ 10.000 com deságio de 5%)
Considere a cessão de uma duplicata de R$ 10.000,00, com deságio de 5% (R$ 500,00) e ad valorem de serviços de 1% (R$ 100,00). Valor líquido creditado: R$ 9.400,00.
- D Bancos Conta Movimento — R$ 9.400,00
- D Despesas Financeiras / Deságio em Fomento — R$ 500,00
- D Despesas com Serviços de Factoring — R$ 100,00
- C Duplicatas a Receber — R$ 10.000,00
Após esse lançamento, a duplicata desaparece do ativo da cedente, o caixa cresce R$ 9.400,00 e o resultado é impactado em R$ 600,00 de despesas. Não há qualquer reflexo no passivo.
Como contabilizar fomento mercantil na empresa de factoring (fomentadora)
Do lado da fomentadora, a lógica se inverte: o título adquirido entra no ativo, o caixa sai pelo valor líquido pago e a diferença é receita auferida na operação. Há ainda particularidades quanto ao momento de reconhecimento da receita e ao tratamento de inadimplência.
Registro da aquisição dos títulos: lançamento do ativo (direitos a receber de factoring)
Os títulos adquiridos devem ser escriturados em conta específica do ativo circulante, sob a rubrica “Títulos Adquiridos por Fomento Mercantil” ou “Direitos Creditórios Adquiridos”. O registro é feito pelo valor de face, em contrapartida ao desembolso de caixa e ao reconhecimento da receita (deságio). Essa segregação contábil é fundamental para a evidenciação patrimonial e para os controles regulatórios da ANFAC.
Reconhecimento da receita de fomento mercantil (deságio auferido)
A receita representada pelo deságio é reconhecida no momento da aquisição do título, pois corresponde à remuneração pela compra definitiva do crédito — não é juro apropriado pro rata. Esse é um dos pontos centrais do tratamento contábil do fomento e o que mais distingue a operação de uma operação de crédito bancário. A receita deve ser classificada como Receita Operacional Bruta de Fomento Mercantil, base de cálculo de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. A ad valorem de serviços, quando cobrada, integra a Receita de Prestação de Serviços e gera incidência de ISS — assunto detalhado em como emitir nota fiscal de factoring.
Recebimento do título na data de vencimento: baixa e liquidação
No vencimento, quando o sacado paga o título, a fomentadora baixa o ativo “Títulos Adquiridos” pelo valor de face contra a entrada de caixa. Não há novo reconhecimento de receita — esta já foi registrada na aquisição. O lançamento é simples: D Bancos / C Títulos Adquiridos por Fomento Mercantil, ambos pelo valor de face do título quitado.
Tratamento contábil de títulos inadimplentes e provisão para perdas
Como a cessão é sem regresso, o risco de inadimplência é da factoring. Sendo assim, é prudente constituir Provisão para Perdas com Títulos Adquiridos, com base no histórico de inadimplência da carteira. A provisão é registrada como conta retificadora do ativo, em contrapartida a despesa operacional. Importante: para fins fiscais, a dedutibilidade da provisão segue regras específicas — a perda só é dedutível efetivamente quando configurada (atraso superior aos prazos legais, protesto, execução frustrada). Em caso de perda confirmada, baixa-se o título contra a provisão constituída; o que exceder vira despesa direta.
Plano de contas recomendado para operações de fomento mercantil
Um plano de contas bem estruturado é o alicerce da escrituração correta. Abaixo, a estrutura mínima recomendada para uma fomentadora.
Contas do ativo: títulos adquiridos, deságio a apropriar e provisão para devedores duvidosos
- 1.1.3.01 — Títulos Adquiridos por Fomento Mercantil (duplicatas)
- 1.1.3.02 — Cheques Adquiridos por Fomento Mercantil
- 1.1.3.03 — Outros Direitos Creditórios Adquiridos
- 1.1.3.90 — (-) Provisão para Perdas com Títulos Adquiridos
- 1.1.3.91 — (-) Deságio a Apropriar (quando se opta por apropriação diferida em operações específicas)
Contas de resultado: receita de fomento, receita de prestação de serviços e despesas financeiras
- 3.1.1.01 — Receita Bruta de Fomento Mercantil (deságio auferido)
- 3.1.1.02 — Receita de Prestação de Serviços (ad valorem)
- 3.1.2.01 — (-) ISS sobre Serviços
- 3.1.2.02 — (-) PIS sobre Receitas
- 3.1.2.03 — (-) COFINS sobre Receitas
- 4.1.1.01 — Perdas com Títulos Adquiridos
- 4.1.2.01 — Constituição de Provisão para Perdas
Tributação do fomento mercantil e reflexos na escrituração contábil
A tributação da factoring é tema sensível e impacta diretamente a escrituração. Como a atividade combina compra de créditos e prestação de serviços, há tributos sobre receita, sobre lucro e tributos específicos que precisam ser bem segregados.
ISS sobre a prestação de serviços de fomento: base de cálculo e alíquotas
O ISS incide sobre os serviços de fomento mercantil, conforme item 10.04 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 (“agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de factoring”). A base de cálculo é o preço do serviço — na prática, o ad valorem e demais tarifas de serviço. O deságio puro, por representar diferença entre valor de face e valor de aquisição, é controverso: a jurisprudência majoritária e a doutrina entendem que não compõe a base do ISS, por não ser remuneração por serviço, e sim resultado de compra de crédito. As alíquotas variam de 2% a 5% conforme o município.
PIS e COFINS nas operações de factoring: regime cumulativo ou não cumulativo
As factorings são, em regra, tributadas pelo lucro real, o que as enquadra automaticamente no regime não cumulativo de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%). A base de cálculo inclui tanto o deságio quanto a receita de serviços. Os créditos da não cumulatividade são limitados, já que a atividade tem poucos insumos próprios da regra. Empresas optantes pelo lucro presumido (quando possível) recolhem nas alíquotas cumulativas (0,65% e 3%), aplicadas sobre a receita bruta total.
IRPJ e CSLL: como apurar o lucro tributável nas empresas de fomento mercantil
A legislação obriga, regra geral, a tributação das factorings pelo lucro real (art. 14, VI, da Lei 9.718/98). A apuração segue o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões legais. O IRPJ incide a 15% sobre o lucro real, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000,00/mês. A CSLL é de 9%. Pontos sensíveis na apuração: (i) dedutibilidade efetiva das perdas com créditos adquiridos somente após configuração legal; (ii) controle rigoroso do deságio auferido como receita do período; (iii) ajuste de provisões não dedutíveis no LALUR.
IOF: incidência, dispensa e como registrar contabilmente
O IOF incide nas operações de fomento mercantil sob a rubrica de “operações de crédito” — sim, mesmo a factoring não sendo instituição financeira, o art. 58 da Lei 9.532/97 estendeu a incidência. A alíquota é de 0,38% fixa mais alíquota diária (atualmente 0,0082% ao dia, limitada a 365 dias). Quem recolhe é a factoring, mas o ônus econômico costuma ser repassado ao cedente. Contabilmente, na cedente: despesa tributária. Na factoring: registra-se o IOF retido como obrigação a recolher contra recuperação no valor pago ao cedente.
Obrigações acessórias e controles internos para empresas de fomento mercantil
A robustez dos controles internos é o que sustenta a confiabilidade da escrituração e a defesa em fiscalizações — tributárias e de prevenção à lavagem de dinheiro (COAF).
Registro no SPED Contábil e ECD: exigências específicas para factoring
Toda factoring deve transmitir mensalmente a EFD-Contribuições e anualmente a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal). A particularidade está na correta classificação das receitas: deságio em conta segregada, ad valorem em conta segregada e nenhum dos dois confundido com receita financeira. O plano de contas referencial deve ser mapeado ao plano da Receita Federal. Erros de classificação aqui geram autuações com alta probabilidade de cruzamento.
Controle de borderôs e conciliação dos títulos adquiridos
O borderô é o documento que formaliza cada operação, listando todos os títulos adquiridos com seus dados. A conciliação deve ser feita título a título: (i) confronto do borderô com o razão auxiliar de “Títulos Adquiridos”; (ii) confronto entre liquidações esperadas e efetivas; (iii) classificação tempestiva dos títulos vencidos e não pagos para fins de constituição de provisão. Para entender o tratamento prático, o conteúdo sobre factoring na prática com exemplos ajuda a visualizar o fluxo.
Cadastro na ANFAC e exigências legais que impactam a contabilidade
A filiação à ANFAC (Associação Nacional de Fomento Comercial) não é obrigatória por lei, mas é exigida como boa prática setorial e influencia padrões de governança. Há ainda obrigações com o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que impõe controles de identificação de clientes, comunicação de operações suspeitas e manutenção de registros por cinco anos. Esses controles repercutem na contabilidade pela exigência de rastreabilidade de cada operação e pela necessidade de provisões adicionais em caso de operações sob investigação.
Erros mais comuns na contabilização do fomento mercantil e como evitá-los
Confundir deságio com juros e classificar incorretamente no resultado
O erro recorrente é tratar o deságio como receita ou despesa de juros, apropriando-o pro rata até o vencimento. Isso está incorreto: o deságio é resultado da compra definitiva do crédito, reconhecido integralmente no momento da aquisição. Apropriação diferida só faz sentido em hipóteses específicas e excepcionais. Essa classificação errada distorce o resultado do período, prejudica a comparabilidade entre exercícios e pode gerar autuações por postergação de receita.
Não baixar o título cedido do ativo da empresa cedente
Outro erro grave é manter a duplicata cedida em contas a receber da cedente após a operação. Como a cessão é definitiva e sem regresso, o título não pertence mais à cedente — manter o ativo no balanço infla o patrimônio, distorce indicadores de liquidez e cria duplicidade quando a factoring também registra o mesmo título. O correto é a baixa imediata pelo valor de face, conforme o exemplo prático apresentado anteriormente. Em operações com qualquer cláusula de coobrigação, a estrutura deixa de ser fomento mercantil puro e exige tratamento contábil distinto, com manutenção do ativo e registro de passivo correspondente.



