O trânsito em julgado da sentença começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo recursal, quando nenhuma das partes apresenta recurso cabível, ou após o esgotamento de todos os recursos possíveis, sem possibilidade de nova impugnação. Ou seja, quando começa a contar o trânsito em julgado da sentença depende diretamente da intimação das partes e da fluência dos prazos processuais previstos no Código de Processo Civil, geralmente contados em dias úteis conforme o artigo 219.
Na prática, se a sentença é publicada e as partes são intimadas, inicia-se o prazo recursal (em regra, 15 dias úteis para apelação). Encerrado esse prazo sem recurso — ou julgados definitivamente os recursos interpostos —, a decisão se torna imutável e o processo caminha para a fase de cumprimento, expedição de precatório ou RPV, conforme o valor e o devedor.
Entender esse marco é essencial para quem tem crédito a receber do poder público, porque é a partir do trânsito em julgado que se conta o cronograma para expedição do ofício requisitório, inclusão no orçamento e, finalmente, o pagamento. Nas próximas linhas, detalhamos como esse prazo é calculado em cada tipo de ação e o que ele significa para o titular de um crédito judicial.
O que é trânsito em julgado e por que o momento em que começa a contar importa
O trânsito em julgado é o marco processual que transforma uma decisão judicial em coisa julgada, ou seja, torna a sentença imutável e definitiva porque não cabe mais recurso — seja porque todos os recursos possíveis já foram esgotados, seja porque o prazo para recorrer transcorreu sem manifestação das partes. A partir desse instante, a discussão sobre o mérito da causa se encerra e a decisão adquire força vinculante entre as partes envolvidas.
Saber exatamente quando começa a contar o trânsito em julgado da sentença não é preciosismo técnico: é o ponto de partida para prazos que definem direitos concretos. É a partir dele que se conta o prazo para cumprimento de sentença, para a propositura de ação rescisória, para a execução da pena no processo penal e, em muitos casos, para o início da prescrição. Para quem litiga contra o poder público, esse marco tem peso ainda maior — sem trânsito em julgado, não há expedição de precatório nem de RPV, e o crédito, embora reconhecido, não pode ser executado.
Advogados, credores e autores de ações previdenciárias precisam identificar essa data com precisão para planejar a próxima fase processual, calcular corretamente juros e correção monetária, e, no caso de créditos contra a Fazenda Pública, saber quando o precatório poderá ser requisitado e incluído no orçamento do ente devedor.
Quando começa a contar o trânsito em julgado da sentença: regra geral
A regra geral é objetiva: o trânsito em julgado ocorre no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo recursal, quando nenhuma das partes interpõe recurso cabível. Se houver recurso, a sentença só transita em julgado após o esgotamento de todas as instâncias ou após o decurso do prazo para o último recurso possível sem que ele seja apresentado.
O termo inicial da contagem, portanto, depende da intimação válida das partes sobre a decisão. Sem intimação regular, não há início do prazo recursal e, consequentemente, não há como caracterizar o trânsito em julgado. A publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a intimação pelo sistema (PJe, e-SAJ, Eproc) ou a ciência pessoal, conforme o caso, é o ato que dispara a contagem.
Trânsito em julgado no processo civil: termo inicial e contagem do prazo
No processo civil, regido pelo CPC/2015, os prazos são contados em dias úteis (art. 219). O prazo geral para apelação é de 15 dias úteis a partir da intimação da sentença. Findo esse período sem recurso, o trânsito em julgado se aperfeiçoa no primeiro dia útil subsequente. Se houver embargos de declaração (5 dias úteis), o prazo para apelação é interrompido e reinicia após a decisão dos embargos.
Na Fazenda Pública, no Ministério Público e na Defensoria Pública, os prazos são contados em dobro (arts. 180, 183 e 186 do CPC). Isso significa que, em ações contra o INSS, União, estados e municípios — típicas geradoras de precatórios —, o prazo para recurso é de 30 dias úteis, o que naturalmente adia o trânsito em julgado.
Trânsito em julgado no processo penal: termo inicial e particularidades
No processo penal, os prazos são contados em dias corridos (art. 798 do CPP), com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. O prazo para apelação criminal é de 5 dias, e o de recurso em sentido estrito também. O trânsito em julgado penal exige análise cuidadosa porque, por força constitucional (art. 5º, LVII, CF), ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória — o que amarra execução da pena, lançamento no rol dos culpados e outros efeitos.
Trânsito em julgado para cada parte: quando o prazo começa a correr separadamente
Um ponto frequentemente ignorado é que o trânsito em julgado pode ocorrer em datas distintas para cada parte. Se autor e réu são intimados em dias diferentes, cada um tem seu próprio prazo recursal. A sentença transita em julgado para aquele que perdeu o prazo ou renunciou expressamente ao recurso, ainda que a outra parte tenha recorrido. Essa distinção é importante em matéria criminal (para fins de prescrição da pretensão executória) e também no cível, quando se discute a preclusão em favor de uma das partes.
Trânsito em julgado e prescrição: como um influencia o outro
O trânsito em julgado é gatilho de diversos prazos prescricionais. Compreender essa relação evita a perda de direitos por inércia.
Prescrição da pretensão executória penal: termo inicial a partir do trânsito em julgado para a acusação
O art. 112, I, do Código Penal estabelece que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação. Essa redação literal gerou por décadas a interpretação de que bastava o Ministério Público não recorrer para a prescrição começar a fluir, mesmo que a defesa ainda estivesse recorrendo.
Prescrição da execução da pena começa a contar da decisão definitiva para todas as partes (entendimento do STF)
O STF, no julgamento do ARE 848.107 (Tema 788), firmou entendimento de que a prescrição da pretensão executória só começa a correr a partir do trânsito em julgado para ambas as partes, pois antes disso o Estado não pode executar a pena. A leitura sistemática prevaleceu sobre a literalidade do art. 112, I, do CP. Portanto, na prática atual, o marco relevante é a data em que a condenação se torna definitiva para acusação e defesa.
Prescrição em ações indenizatórias: quando o trânsito em julgado abre o prazo prescricional
Em ações cíveis, o trânsito em julgado abre o prazo para execução do título judicial. A Súmula 150 do STF estabelece que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Assim, se a pretensão prescreveria em 5 anos, a execução também prescreve em 5 anos contados do trânsito em julgado. Em ações previdenciárias contra o INSS, esse marco define quando o crédito pode ser requisitado por precatório ou RPV.
Prazos processuais que começam a contar a partir do trânsito em julgado
Prazo de 15 dias para cumprimento de sentença após o trânsito em julgado
No processo civil, o devedor tem 15 dias úteis para cumprir voluntariamente a sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa (art. 523 do CPC). Findo o prazo sem pagamento, incide multa de 10% e honorários de 10%. Contra a Fazenda Pública, o rito é diferente: expede-se precatório (ou RPV, para créditos de pequeno valor), sem multa nem honorários pela demora institucional do pagamento.
Ação rescisória: prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado
A ação rescisória (art. 966 do CPC) é o instrumento excepcional para desconstituir sentença transitada em julgado em hipóteses estritas, como prevaricação, dolo, violação manifesta a norma jurídica ou prova nova. O prazo é decadencial de 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Perdido esse prazo, a coisa julgada torna-se soberana.
Revisão criminal: prazo e termo inicial no processo penal
A revisão criminal (art. 621 do CPP) pode ser proposta a qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena, desde que haja fundamento legal — não há prazo decadencial. O termo inicial para sua propositura é o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Como verificar se uma sentença transitou em julgado na prática
Certidão de trânsito em julgado: o que é e como obter
A certidão de trânsito em julgado é o documento oficial emitido pela secretaria da vara ou pelo cartório judicial atestando a data em que a sentença se tornou definitiva. Ela é indispensável para várias providências: expedição de precatório, execução de título judicial, averbação de divórcio em cartório de registro civil, entre outras. Pode ser solicitada por petição nos autos ou, em muitos tribunais, gerada automaticamente pelo sistema eletrônico.
Para credores que aguardam expedição de precatório do INSS, a certidão é peça-chave — é a partir dela que o juízo de origem oficia à autarquia previdenciária e ao TRF competente para a requisição. Se você quer entender esse fluxo aplicado à sua situação, vale conferir como receber precatório do INSS.
Consulta ao processo eletrônico: como identificar a data do trânsito em julgado
Nos sistemas eletrônicos (PJe, e-SAJ, Eproc, Projudi), o trânsito em julgado costuma ser lançado como movimento processual identificado com essa descrição, seguido da data. Em processos previdenciários, esse marco antecede a expedição do ofício requisitório. Para quem quer localizar créditos contra o INSS, orientações úteis estão em como consultar precatório do INSS pelo CPF e em como saber se tenho precatório do INSS.
Situações especiais que afetam o início da contagem do trânsito em julgado
Recursos pendentes e efeito suspensivo: impacto na data do trânsito em julgado
Enquanto houver recurso pendente com efeito suspensivo, a sentença não transita em julgado. Recursos como apelação (em regra, com efeito suspensivo no cível) e recurso especial/extraordinário (em regra, sem efeito suspensivo automático) alteram esse cenário. A definição correta do momento do trânsito exige mapear todos os recursos cabíveis e verificar se foram interpostos ou não.
Intimação por edital e trânsito em julgado: quando começa a contar o prazo
Quando a parte é intimada por edital, o prazo recursal começa a correr após o decurso do prazo do edital (geralmente 20 dias), somado ao prazo recursal específico. Sem intimação válida — pessoal, por publicação no DJe, por sistema ou por edital regularmente cumprido — não há como se falar em trânsito em julgado.
Férias forenses, feriados e suspensão de prazos: influência na contagem
Os prazos processuais no cível são suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220 do CPC), além dos feriados nacionais e locais. Eventuais suspensões extraordinárias determinadas por resoluções dos tribunais também impactam a contagem. Sempre que a suspensão ocorre durante o prazo recursal, ele é prorrogado, o que naturalmente adia a data do trânsito em julgado.
Consequências jurídicas do trânsito em julgado
Coisa julgada material e formal: diferenças e efeitos práticos
A coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão dentro do processo em que foi proferida — impede novos recursos naquele feito. A coisa julgada material vai além: torna a decisão imutável também em qualquer outro processo, impedindo rediscussão do mérito. Sentenças terminativas (que extinguem o processo sem resolução de mérito) fazem apenas coisa julgada formal; sentenças de mérito fazem coisa julgada material.
Imutabilidade da decisão e início da fase de execução
Com o trânsito em julgado, a decisão se torna imutável e abre-se a fase de execução (cumprimento de sentença, no cível; execução da pena, no penal). Em ações contra a Fazenda Pública, esse é o momento em que o juízo pode expedir o ofício requisitório de precatório ou RPV. O prazo legal para pagamento de RPV é de 60 dias corridos a partir da requisição; já os precatórios apresentados até 1º de fevereiro entram no orçamento do exercício seguinte, e os apresentados depois dessa data só serão pagos no segundo exercício subsequente (EC 136/2025).
A partir da expedição, o crédito passa a ser corrigido por IPCA + juros simples de 2% ao ano, com a Selic servindo como teto caso IPCA + 2% a supere. Para credores que não querem esperar o pagamento pela fila oficial, existe a alternativa da cessão — a Bandeira Investimentos atua exatamente nesse ponto, avaliando o crédito e antecipando o valor com pagamento à vista simultâneo à assinatura da escritura de cessão em cartório. Se o seu caso é de aposentadoria, vale ler também o que é precatório de aposentadoria e quem tem direito ao precatório do INSS.
Perguntas frequentes
O trânsito em julgado começa a contar no dia da publicação da sentença ou após o prazo recursal?
O trânsito em julgado ocorre após o término do prazo recursal, não no dia da publicação. A publicação (ou intimação) é o marco que inicia a contagem do prazo para recorrer; findo esse prazo sem recurso, opera-se o trânsito em julgado no primeiro dia útil seguinte.
Se nenhuma das partes recorrer, quando exatamente ocorre o trânsito em julgado?
Se ninguém recorrer, o trânsito em julgado ocorre no primeiro dia útil após o esgotamento do prazo recursal da última parte intimada. No cível, esse prazo é de 15 dias úteis (30 para Fazenda Pública, MP e Defensoria); no penal, 5 dias corridos, em regra.
O trânsito em julgado para o réu e para o autor ocorre na mesma data?
Não necessariamente. Se autor e réu foram intimados em datas diferentes, cada um tem seu próprio prazo recursal, e o trânsito em julgado pode se aperfeiçoar em datas distintas para cada um. A coisa julgada plena, entretanto, só ocorre quando a decisão se torna irrecorrível para ambas as partes.
Como o trânsito em julgado afeta a contagem da prescrição penal?
Segundo entendimento consolidado do STF (Tema 788), a prescrição da pretensão executória penal só começa a correr a partir do trânsito em julgado para ambas as partes, pois antes disso o Estado não pode iniciar a execução da pena — mesmo que a literalidade do art. 112, I, do CP mencione apenas o trânsito para a acusação.
O que acontece se o prazo recursal terminar em feriado ou fim de semana?
Se o último dia do prazo cair em feriado, sábado, domingo ou dia sem expediente forense, o prazo é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil (art. 224, §1º, do CPC). Nesse caso, o trânsito em julgado só se aperfeiçoa no dia útil seguinte à prorrogação. O mesmo raciocínio vale para os períodos de suspensão de prazos (recesso forense de 20/12 a 20/1) e para suspensões extraordinárias determinadas pelos tribunais.



