Requisição de Pequeno Valor

O que é rpv na justiça federal?

Juliana Bandeira, Bandeira Investimentos
Juliana Bandeira
25 min de leitura

Se você ganhou uma ação contra a União, o INSS ou uma autarquia federal, provavelmente já ouviu falar em RPV na Justiça Federal. Mas você sabe exatamente o que significa essa sigla e, principalmente, quando ela se aplica ao seu caso? A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é uma ordem de pagamento emitida pelo juiz para quitar débitos considerados de pequeno valor, e entender essa diferença é o primeiro passo para saber se você receberá em poucos meses ou se precisará esperar anos na fila dos precatórios.

Na prática, a RPV é a via mais rápida para receber do governo federal. Enquanto um precatório pode levar anos para ser pago, a RPV tem prazo legal de 60 dias corridos após a requisição. O valor limite para ser classificado como RPV na Justiça Federal é de 60 salários mínimos, e qualquer quantia acima disso entra automaticamente na fila dos precatórios. Para quem precisa de liquidez imediata, entender essa distinção é essencial para planejar as finanças e, se necessário, avaliar alternativas de antecipação desse crédito com segurança jurídica.

O Que É RPV na Justiça Federal?

RPV é a sigla para Requisição de Pequeno Valor, um instrumento jurídico pelo qual a União, autarquias e fundações públicas federais são obrigadas a pagar dívidas reconhecidas judicialmente em valores considerados de pequena monta. Diferentemente do precatório — que segue um regime orçamentário próprio e costuma levar anos —, a RPV é paga em prazo muito mais curto, justamente por envolver quantias abaixo de um teto definido em lei. Na prática, quando um cidadão vence uma ação contra o INSS, a Receita Federal ou qualquer órgão federal e o valor da condenação fica abaixo do limite legal, o pagamento é feito por RPV.

O conceito nasce de uma lógica de eficiência: não faria sentido submeter valores pequenos ao mesmo rito burocrático e orçamentário dos grandes débitos públicos. A Constituição Federal reconheceu essa distinção ao criar um regime simplificado para obrigações de pequeno valor, permitindo que o credor receba sem precisar esperar a inclusão do crédito no orçamento do exercício seguinte. Para quem tem um benefício previdenciário atrasado ou uma restituição tributária a receber, entender o que é RPV é o primeiro passo para saber quando e como o dinheiro estará disponível.

Definição de RPV (Requisição de Pequeno Valor)

A Requisição de Pequeno Valor é uma ordem de pagamento expedida pelo juiz da execução contra a Fazenda Pública, determinando o desembolso de quantia que não ultrapasse o teto legal. O termo “requisição” indica que o Poder Judiciário requisita — ou seja, ordena — que o ente público pague, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Não se trata de um pedido facultativo: é uma determinação judicial com força vinculante.

O credor de uma RPV não precisa se habilitar em fila de precatórios nem aguardar a abertura de crédito orçamentário específico no ano seguinte. O pagamento é processado de forma autônoma, com dotação própria para esse fim. Essa característica torna a RPV o caminho mais rápido para receber valores devidos pelo poder público federal em ações judiciais de menor expressão econômica.

Base Legal: Onde o RPV Está Previsto na Constituição e na Legislação

A RPV encontra fundamento no artigo 100, § 3º, da Constituição Federal, que dispensa as obrigações de pequeno valor do regime de precatórios. O texto constitucional remete à legislação infraconstitucional a definição dos limites, considerando a capacidade financeira de cada ente federado. No âmbito federal, o artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 — que criou os Juizados Especiais Federais — fixou o teto inicial em 60 salários mínimos, posteriormente alterado.

O artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 também definiu que as RPVs devem ser pagas no prazo de 60 dias após a requisição, sem necessidade de precatório. Já o Código de Processo Civil, nos artigos 534 e 535, disciplina o procedimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e a expedição da requisição de pagamento. A Emenda Constitucional 136/2025, por sua vez, reestruturou o regime geral de precatórios, mas preservou a sistemática das RPVs como via autônoma e prioritária para pequenos valores.

Qual É o Limite de Valor do RPV na Justiça Federal?

O limite de valor da RPV federal determina a linha divisória entre o pagamento simplificado e o precatório. Quando a condenação judicial de um processo contra a União, o INSS ou outra entidade federal fica igual ou abaixo desse teto, o pagamento sai por RPV. Se o valor total da execução ultrapassa o limite, o montante integral é convertido em precatório — não existe a possibilidade de fracionar o crédito para receber parte por RPV e parte por precatório em um mesmo processo, exceto em situações específicas de credores múltiplos.

O teto é atualizado periodicamente e incide sobre o valor total devido a cada credor, não sobre cada parcela isolada. Isso significa que, em uma ação previdenciária com atrasados acumulados, o cálculo considera a soma das diferenças devidas ao autor, e não cada competência mensal individualmente. Compreender essa regra evita surpresas: muitos credores descobrem apenas na fase de execução que seu crédito virou precatório porque o montante global superou o limite.

Teto Atual do RPV Federal e Como Ele É Atualizado

O teto vigente da RPV federal é de 60 salários mínimos, conforme o artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.153/2009. Em valores de 2025, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00, o limite corresponde a R$ 91.080,00. A atualização ocorre sempre que o salário mínimo nacional é reajustado, pois o parâmetro legal é expresso em múltiplos do piso nacional.

O valor de referência para enquadramento é aquele vigente na data da expedição da requisição, não na data da sentença. Se o salário mínimo aumentar entre a condenação e a execução, o teto acompanha o novo valor. Essa regra de atualização automática beneficia o credor, pois amplia a faixa de valores que podem ser pagos pela via rápida da RPV sem necessidade de alteração legislativa específica.

Diferença de Limite Entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica

No âmbito federal, não há diferença de teto entre pessoa física e pessoa jurídica: ambas estão sujeitas ao limite único de 60 salários mínimos para a expedição de RPV. Essa uniformidade é uma característica do regime federal, que simplifica a aplicação da regra. O mesmo não ocorre em todos os entes subnacionais, onde alguns estados e municípios adotam tetos diferenciados conforme a natureza do credor.

Para fins de cálculo, o que importa é o valor total da condenação por credor, independentemente de ser empresa ou indivíduo. Uma microempresa que vence ação de restituição tributária contra a União em valor de até 60 salários mínimos recebe por RPV, assim como um aposentado com atrasados do INSS no mesmo patamar. A ausência de distinção elimina uma variável de complexidade e torna o enquadramento mais previsível para todos os perfis de credor.

Principais Diferenças Entre RPV e Precatório

RPV e precatório são as duas vias de pagamento de dívidas do poder público reconhecidas judicialmente, mas operam em velocidades e regimes orçamentários distintos. O precatório é a regra geral para valores acima do teto legal: o crédito é inscrito em uma fila anual, incluído no orçamento do exercício seguinte e pago conforme a ordem cronológica de apresentação. A RPV, por outro lado, fura essa fila e é quitada em prazo curto, sem depender da lei orçamentária anual.

A diferença prática para o credor é brutal em termos de tempo. Um precatório federal pode levar de 2 a 5 anos ou mais para ser pago, dependendo do volume de créditos inscritos e das regras orçamentárias de cada exercício. A RPV tem prazo legal de 60 dias corridos após a requisição. Para quem tem um valor a receber, saber qual a diferença de RPV e precatório é decisivo para planejar a vida financeira.

Prazo de Pagamento: RPV vs. Precatório

A RPV deve ser paga em até 60 dias corridos contados da entrega da requisição ao ente público devedor. Esse prazo é fixado pelo artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 e representa uma das maiores vantagens do regime: o credor recebe em cerca de dois meses, em vez de aguardar anos. Descumprido o prazo, o juiz pode determinar o sequestro do valor nas contas do ente devedor, mecanismo coercitivo que raramente precisa ser acionado.

O precatório, em contraste, segue o ciclo orçamentário: apresentado até 1º de fevereiro, entra no orçamento do exercício seguinte; apresentado depois, apenas no segundo exercício seguinte. A Emenda Constitucional 136/2025 manteve essa data de corte. Na União, os precatórios são pagos em ordem cronológica, com preferências legais para idosos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência. O intervalo entre a expedição e o efetivo recebimento pode facilmente ultrapassar 36 meses.

Valor: Quando o Débito Vira Precatório em Vez de RPV

O critério de conversão é exclusivamente o valor da condenação por credor. Se o montante devido — somando principal, juros e correção monetária até a data do cálculo — for igual ou inferior a 60 salários mínimos no âmbito federal, o pagamento é feito por RPV. Se ultrapassar esse patamar, o crédito inteiro migra para o regime de precatório, sem possibilidade de cisão para aproveitar o teto.

  • Até 60 salários mínimos: RPV, pagamento em 60 dias
  • Acima de 60 salários mínimos: precatório, pagamento conforme o orçamento
  • Valor considerado: total por credor, incluindo juros e correção
  • Renúncia ao excedente: permitida para manter o crédito como RPV

Existe uma exceção relevante: o credor pode renunciar expressamente ao valor que exceder o teto para receber por RPV. Essa faculdade está prevista no artigo 100, § 3º, da Constituição e é utilizada quando a diferença é pequena e o credor prefere a liquidez imediata. A renúncia é formalizada nos autos e tem caráter irrevogável, portanto deve ser avaliada com cautela.

Prioridade de Pagamento: Idosos, Pessoas com Doença Grave e Pessoas com Deficiência

No regime de precatórios, a Constituição garante prioridade de pagamento para créditos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos ou mais, sejam pessoas com deficiência ou portadores de doença grave. Essa preferência permite que esses credores recebam antes da ordem cronológica geral, até o limite de três vezes o teto da RPV para o valor prioritário. O excedente desse limite volta para a fila comum.

Na RPV, a prioridade é menos relevante porque o prazo de pagamento já é curto e uniforme para todos os credores. Ainda assim, a natureza alimentar do crédito — como diferenças previdenciárias e salariais — não altera o rito da RPV, que permanece com os mesmos 60 dias. A distinção de prioridade só ganha peso prático quando o valor estoura o teto e o crédito se transforma em precatório.

Como Funciona o Processo de Pagamento do RPV na Justiça Federal

O pagamento de RPV segue um fluxo processual padronizado que começa com o trânsito em julgado da sentença condenatória e termina com o depósito do valor em conta bancária vinculada ao credor. Entre esses dois pontos, há etapas de liquidação, requisição judicial, processamento pelo tribunal e liberação pelo banco oficial. A previsibilidade desse rito é uma das razões pelas quais a RPV é considerada uma alternativa segura para quem precisa de liquidez.

O credor não precisa fazer nada além de aguardar a tramitação — e, eventualmente, informar dados bancários corretos nos autos. Todo o procedimento é conduzido pelo juízo da execução e pelos setores de precatórios e RPVs dos Tribunais Regionais Federais. Para quem deseja antecipar o recebimento, existe ainda a possibilidade de cessão do crédito a empresas especializadas, operação que transforma a expectativa de recebimento em pagamento à vista.

Etapas do Trâmite: Da Sentença Transitada em Julgado à Expedição da RPV

  1. Trânsito em julgado da sentença condenatória
  2. Liquidação do valor devido (cálculo de principal, juros e correção)
  3. Intimação da Fazenda Pública para pagamento voluntário (em regra, não ocorre)
  4. Expedição da requisição de pequeno valor pelo juízo da execução
  5. Encaminhamento da RPV ao Tribunal Regional Federal competente
  6. Processamento administrativo e inclusão na ordem de pagamento
  7. Depósito do valor em instituição financeira oficial

Após o trânsito em julgado, o processo entra na fase de cumprimento de sentença, regulada pelos artigos 534 e 535 do CPC. O juiz determina a intimação da Fazenda Pública para impugnar o cálculo ou pagar. Não havendo pagamento voluntário no prazo, o juízo expede a RPV, que é remetida eletronicamente ao tribunal para processamento e posterior envio dos recursos ao banco depositário.

Papel dos Tribunais Regionais Federais (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5 e TRF6)

Os Tribunais Regionais Federais são os órgãos responsáveis por processar e ordenar o pagamento das RPVs expedidas pelos juízos federais de primeira instância a eles vinculados. Cada TRF possui um setor específico de precatórios e requisições de pequeno valor, que recebe as ordens judiciais, confere os dados do credor e do processo, e as encaminha para liberação financeira. A distribuição territorial dos seis TRFs define onde o credor deve acompanhar seu pagamento.

  • TRF1: AC, AP, AM, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO
  • TRF2: RJ, ES
  • TRF3: SP, MS
  • TRF4: RS, SC, PR
  • TRF5: AL, CE, PB, PE, RN, SE
  • TRF6: MG (criado em 2022)

O tribunal também é responsável por aplicar a ordem cronológica de requisições, quando aplicável, e por comunicar o banco oficial sobre os valores liberados. Se houver erro no cadastro do credor ou divergência nos dados bancários, o processamento é suspenso até a regularização — motivo pelo qual manter os dados atualizados nos autos é essencial para não atrasar o recebimento.

Prazo Legal para o Ente Público Efetuar o Pagamento

O prazo legal para o ente público federal pagar a RPV é de 60 dias corridos, contados da data em que a requisição é entregue ao devedor. Esse prazo está no artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 e é de observância obrigatória. Na prática, o depósito costuma ocorrer dentro desse intervalo, embora eventuais atrasos possam acontecer por questões operacionais do tribunal ou do banco depositário.

Se o prazo de 60 dias for descumprido sem justificativa, o credor pode requerer ao juízo da execução o sequestro do valor nas contas do ente público, conforme autoriza o artigo 100, § 6º, da Constituição. O sequestro é uma medida excepcional, mas eficaz: determina a transferência compulsória do montante devido para garantir o pagamento. A existência desse mecanismo funciona como incentivo para que a União cumpra o prazo.

Como Consultar o Seu RPV na Justiça Federal

A consulta de RPV é feita diretamente no portal do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo. Não existe um sistema nacional unificado: cada TRF mantém sua própria plataforma de consulta de precatórios e RPVs, com acesso público e gratuito. O credor pode acompanhar o status da requisição, verificar se o valor já foi depositado e identificar eventuais pendências que impeçam a liberação.

Além do portal do TRF, a consulta pode ser complementada nos sistemas dos bancos oficiais. Depois que o tribunal processa a RPV e envia os recursos, o valor fica disponível para saque na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme a região. Para saber exatamente como acompanhar todo o fluxo, vale conferir o guia completo de como consultar pagamento de RPV na Justiça Federal.

Consulta pelo Portal do TRF da Sua Região (TRF1 ao TRF6)

Cada TRF disponibiliza uma ferramenta de consulta processual e uma seção específica para precatórios e RPVs. No portal do TRF3, por exemplo, há um sistema dedicado que permite buscar a requisição pelo número do processo, CPF do credor ou número da RPV. O TRF1, o TRF2 e os demais seguem estrutura semelhante, com variações de layout e de campos de busca.

Para localizar a consulta correta, o credor deve acessar o site do TRF da sua região, procurar pela área de “Precatórios e RPVs” ou “Requisições de Pagamento” e informar os dados solicitados. A consulta mostra o estágio atual da requisição: se está em processamento, se foi encaminhada ao banco, se o depósito foi realizado ou se há alguma pendência cadastral bloqueando a liberação.

Informações Necessárias para Realizar a Consulta (CPF, Número do Processo)

A consulta de RPV exige, em regra, o número do processo judicial originário ou o número da própria requisição de pagamento. O número do processo segue o formato CNJ (exemplo: 0001234-56.2020.4.03.6100) e pode ser obtido com o advogado da causa ou na consulta processual unificada do tribunal. O CPF do credor também é aceito em muitos portais como chave de busca alternativa.

  • Número do processo judicial (formato CNJ)
  • Número da RPV ou do precatório, quando já expedido
  • CPF ou CNPJ do credor
  • Nome completo do credor, em alguns portais

Se o credor não tiver o número do processo em mãos, pode tentar a busca pelo CPF na seção de precatórios e RPVs do tribunal. Essa funcionalidade está disponível na maioria dos TRFs e é especialmente útil para quem perdeu contato com o advogado ou não guardou os autos. A busca por CPF retorna todas as requisições vinculadas àquele documento na jurisdição do tribunal consultado.

O Que Fazer Quando o RPV Não Aparece na Consulta

A ausência de resultados na consulta pode ter várias causas: o processo ainda não transitou em julgado, a RPV ainda não foi expedida pelo juízo, os dados informados estão incorretos ou a requisição está em processamento interno do tribunal. O primeiro passo é confirmar com o advogado responsável se a sentença já transitou em julgado e se a fase de cumprimento de sentença foi iniciada.

Se a RPV já foi expedida mas não aparece no portal, o ideal é verificar o número exato da requisição e tentar a busca por CPF como alternativa. Persistindo a divergência, o credor deve entrar em contato com o setor de precatórios do TRF competente ou pedir que o advogado peticione nos autos. Erros de grafia no nome, divergência de CPF ou cadastro desatualizado são causas comuns de falha na consulta e podem ser corrigidos administrativamente.

Como Sacar o RPV: Passo a Passo

O saque do RPV só é possível depois que o tribunal processa a requisição e o banco oficial credita o valor em conta vinculada ao processo. O credor não recebe o dinheiro automaticamente na conta pessoal: é necessário comparecer à agência bancária indicada, apresentar documentos e assinar o recibo de liberação. O procedimento é simples, mas exige atenção aos requisitos documentais e aos prazos de validade do depósito.

A instituição depositária varia conforme o tribunal e o tipo de crédito. Na maioria dos casos, a Caixa Econômica Federal é o banco responsável pelo pagamento de RPVs federais, mas o Banco do Brasil também atua em algumas regiões e situações específicas. Para quem tem crédito vinculado ao TRF3, por exemplo, o passo a passo detalhado de como receber RPV na Caixa Econômica Federal TRF3 esclarece as particularidades regionais.

Saque Diretamente na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil

O saque é feito presencialmente na agência bancária indicada na requisição, mediante identificação do credor. O banco confere os dados do beneficiário no sistema, valida a documentação e libera o valor em espécie ou por transferência para conta de titularidade do próprio credor. Não é permitido o saque por terceiros sem procuração específica com poderes para receber valores judiciais.

Em alguns tribunais, o credor pode optar por receber o valor por crédito em conta corrente ou poupança de sua titularidade no mesmo banco depositário. Essa alternativa evita o deslocamento até a agência e reduz o risco de portar valores em espécie. A opção deve ser formalizada no momento do comparecimento ou, em alguns casos, por meio de requerimento nos autos antes da expedição da RPV.

Documentos Exigidos para o Saque do RPV

  • Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Cartão do banco, se possuir conta na instituição depositária
  • Procuração pública específica, se for procurador

Para pessoa jurídica, são exigidos ainda o CNPJ, o contrato social ou estatuto e o documento do representante legal. O banco pode solicitar documentação complementar em caso de divergência cadastral ou quando o valor ultrapassar determinados patamares. Manter os documentos atualizados evita idas e vindas desnecessárias à agência.

Saque por Procurador ou Representante Legal

O saque por procurador exige procuração pública lavrada em cartório, com poderes específicos para receber valores judiciais e dar quitação. Procurações genéricas, ainda que públicas, podem ser recusadas pelo banco se não mencionarem expressamente a finalidade de saque de RPV ou precatório. O procurador deve apresentar a procuração original, seu documento de identidade e o CPF do credor.

No caso de credor incapaz, o saque é feito pelo representante legal — tutor, curador ou genitor — mediante apresentação do termo de tutela, curatela ou certidão de nascimento, conforme o caso. Para credor falecido, os herdeiros precisam de alvará judicial autorizando o levantamento do valor, expedido pelo juízo da sucessão ou pelo próprio juízo da execução, além do formal de partilha ou inventário.

Prazo de Validade para Retirar o Valor: O Que Acontece Se Não Sacar

O valor depositado para pagamento de RPV fica disponível para saque por prazo indeterminado, mas a inércia do credor pode gerar consequências. Se o saque não for realizado em até dois anos, o banco devolve os recursos ao tribunal, que os mantém à disposição do credor em conta judicial. O direito ao recebimento não prescreve nesse curto intervalo, mas o processo de reativação exige nova solicitação ao juízo.

Em alguns casos, a devolução do valor ao tribunal gera a necessidade de expedição de nova requisição, o que reinicia o trâmite e atrasa o recebimento em meses. Por isso, a recomendação é sacar o valor assim que a consulta indicar a disponibilidade. O acompanhamento periódico no portal do TRF e no sistema do banco evita que o dinheiro fique parado sem que o credor perceba.

Tipos de Ações que Geram RPV na Justiça Federal

A RPV é a via de pagamento para qualquer condenação judicial contra a União, autarquias, fundações públicas federais e empresas públicas federais em valores dentro do teto legal. O leque de ações que podem resultar em RPV é amplo, abrangendo desde demandas previdenciárias — as mais comuns — até causas tributárias, administrativas e indenizatórias. O que define o uso da RPV não é a matéria da ação, mas o valor da condenação.

As ações previdenciárias contra o INSS respondem pelo maior volume de RPVs expedidas na Justiça Federal. Milhares de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios conquistam judicialmente o direito a diferenças de benefícios, revisões e pagamentos retroativos que, somados, ficam abaixo do teto de 60 salários mínimos. A capilaridade desse tipo de demanda explica por que o tema interessa a tantas pessoas físicas em todo o país.

Benefícios Previdenciários e Assistenciais (INSS)

Ações de concessão, revisão e restabelecimento de benefícios do INSS são a principal fonte de RPVs federais. Quando o segurado vence a ação e os atrasados — diferenças entre o que deveria ter sido pago e o que foi efetivamente pago — somam até 60 salários mínimos, o pagamento sai por RPV em 60 dias. Benefícios assistenciais como o BPC/LOAS seguem a mesma lógica, pois são pagos pela União e processados na Justiça Federal.

  • Concessão de aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez
  • Revisão de benefício com diferenças retroativas
  • Restabelecimento de benefício cessado indevidamente
  • Auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte
  • BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência

O cálculo dos atrasados considera a soma das parcelas vencidas desde a data de início do benefício até a implantação administrativa ou judicial. Como o teto é de 60 salários mínimos, a maioria das ações previdenciárias individuais se enquadra como RPV. Apenas casos com períodos muito longos de atraso ou valores mensais elevados tendem a ultrapassar o limite e migrar para precatório.

Causas Tributárias e Restituições Fiscais

Ações de repetição de indébito tributário — restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior — e demandas contra a Receita Federal também geram RPVs quando o valor a restituir fica dentro do teto. Contribuintes que obtêm decisão favorável para recuperar IRRF, PIS, Cofins, contribuições previdenciárias ou outros tributos federais recebem por RPV se o montante não ultrapassar 60 salários mínimos.

Empresas que discutem compensações tributárias ou créditos de exportação também podem ser credoras de RPV, desde que o valor por processo não estoure o limite. A diferença em relação às ações previdenciárias é o perfil do credor: nas causas tributárias, pessoas jurídicas são mais frequentes. O prazo de pagamento de 60 dias e o rito processual, porém, são idênticos.

Outras Demandas Contra a União, Autarquias e Fundações Públicas Federais

Servidores públicos federais que vencem ações de reajuste salarial, adicional por tempo de serviço, progressão funcional ou verbas rescisórias recebem por RPV quando o valor devido fica no teto. Demandas indenizatórias contra a União, como responsabilidade civil por erro médico em hospital federal ou danos causados por agentes públicos, também podem resultar em RPV. O mesmo vale para ações contra universidades federais, agências reguladoras e demais autarquias.

Militares, anistiados políticos e beneficiários de programas federais específicos compõem outro grupo relevante de credores de RPV. A diversidade de matérias demonstra que a RPV não é um instituto restrito ao direito previdenciário, mas um mecanismo transversal de pagamento das obrigações de pequeno valor da Fazenda Pública federal. Em todos os casos, o critério definidor permanece o valor da condenação por credor.

Perguntas Frequentes Sobre RPV na Justiça Federal

O que significa a sigla RPV?

RPV significa Requisição de Pequeno Valor. É o instrumento pelo qual o juiz determina que a União, autarquias ou fundações públicas federais paguem, em até 60 dias, valores de condenações judiciais que não ultrapassem 60 salários mínimos. A sigla aparece com frequência em consultas processuais e extratos de tribunais, indicando que o crédito está na fase final de pagamento.

Para quem acompanha o andamento de uma ação contra o INSS ou outro órgão federal, ver o status “RPV expedida” ou “RPV paga” é o sinal de que o dinheiro está a caminho. A compreensão do termo ajuda o credor a interpretar corretamente as informações do processo e a saber quando procurar o banco para o saque. Se o valor da condenação ultrapassar o teto, o termo correto passa a ser precatório, com regras e prazos diferentes.