Receber uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) pela Caixa Econômica Federal envolve um caminho relativamente direto: após o juiz expedir a requisição e o tribunal processá-la, o valor é depositado em conta judicial vinculada à Caixa em até 60 dias corridos, e o beneficiário faz o saque mediante alvará ou transferência, apresentando documento de identificação em uma agência. Entender como receber RPV na Caixa Econômica Federal passa, portanto, por três etapas: confirmação da expedição pelo TRF competente, acompanhamento do depósito e retirada com a documentação correta.
Na prática, porém, dúvidas surgem em cada uma dessas fases: qual agência procurar, se é preciso conta na Caixa, o que fazer quando o alvará demora, como o advogado recebe seus honorários e o que muda entre RPVs federais e estaduais. Também é comum confundir RPV com precatório — são instrumentos distintos, com prazos e regras próprias de correção monetária.
Nas seções a seguir, detalhamos o passo a passo do recebimento, os documentos exigidos, prazos legais aplicáveis e os cuidados que credores e advogados devem ter para evitar atrasos ou problemas na liberação do crédito depositado na Caixa.
O Que É RPV e Por Que o Pagamento É Feito pela Caixa Econômica Federal
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário determina que a União, autarquias federais (como o INSS) ou outros entes públicos paguem dívidas judiciais de menor expressão financeira. No âmbito federal, o teto atual é de 60 salários mínimos por beneficiário, valor que separa a RPV do precatório: acima desse limite, o crédito segue o rito mais lento dos precatórios; abaixo, entra no fluxo acelerado da RPV, com prazo legal de 60 dias corridos para pagamento após a requisição.
A Caixa Econômica Federal é a instituição designada por lei para operacionalizar esses pagamentos na Justiça Federal, funcionando como banco depositário oficial dos valores judiciais da União. Isso significa que, uma vez expedida a RPV pelo juízo e transferido o dinheiro pelo ente devedor, o montante fica bloqueado em uma conta judicial vinculada ao processo, dentro da estrutura da Caixa, até que o beneficiário (ou seu procurador) apresente-se para efetuar o levantamento. No caso da Justiça Estadual, o banco depositário pode variar conforme o convênio de cada tribunal, mas o padrão da Justiça Federal e do INSS é a Caixa.
Passo a Passo: Como Receber RPV na Caixa Econômica Federal
Receber o valor de uma RPV envolve etapas processuais e bancárias que precisam ser cumpridas na ordem correta. A seguir, o roteiro prático para você concluir o saque com segurança.
Passo 1 – Verifique se o Depósito Já Foi Realizado
Antes de ir a qualquer agência, confirme que o valor efetivamente entrou na conta judicial. Isso pode ser feito de três formas: (i) consultando o andamento processual no sistema do tribunal responsável (PJe, e-Proc ou similar), verificando se houve movimentação de “depósito judicial” ou “expedição de alvará”; (ii) perguntando ao advogado que acompanha o processo; ou (iii) acessando diretamente o Portal de Depósitos Judiciais da Caixa (depositosjudiciais.caixa.gov.br) com o número do processo e o CPF do beneficiário.
Passo 2 – Reúna a Documentação Necessária para o Saque
Após confirmar o depósito, providencie os documentos originais que serão exigidos na agência: documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte), CPF, comprovante de residência recente e, principalmente, o alvará judicial ou ofício requisitório expedido pelo juízo, que autoriza formalmente o levantamento. Sem o alvará, a Caixa não libera o valor, ainda que o depósito já esteja disponível.
Passo 3 – Escolha a Forma de Recebimento: Agência, Internet Banking ou PIX
Hoje, o beneficiário pode optar por três canais principais. O saque presencial em agência continua sendo o mais comum, especialmente para quem prefere atendimento humano. O crédito em conta bancária (na Caixa ou em outra instituição, mediante Transferência Especial de Crédito – TEC) é indicado para quem quer evitar deslocamento. Já o PIX vem ganhando espaço em varas que adotaram o sistema integrado, permitindo que o valor caia na conta indicada em poucos minutos após o processamento do alvará eletrônico.
Passo 4 – Dirija-se a uma Agência da Caixa ou Acesse o Portal de Depósitos Judiciais
Com o alvará em mãos e a documentação organizada, procure uma agência da Caixa — preferencialmente aquela vinculada à vara que expediu o alvará, embora, na prática, qualquer agência habilitada em depósitos judiciais possa processar o levantamento. Se optar pelo canal digital, faça login no Portal de Depósitos Judiciais e siga o fluxo de solicitação eletrônica de levantamento.
Passo 5 – Assine os Formulários e Confirme o Levantamento
Na agência, o gerente do setor jurídico apresentará o formulário de levantamento, no qual constam dados do processo, valor bruto, retenções aplicáveis (como IRRF, quando incidir) e valor líquido a ser pago. Confira todos os campos, assine e receba o comprovante. A partir daí, o valor é creditado na conta indicada ou disponibilizado em espécie (com as limitações operacionais da agência para valores altos, que costumam exigir aviso prévio).
Como Consultar o Saldo de RPV Disponível na Caixa Econômica Federal
A consulta ao saldo é feita diretamente pelo Portal de Depósitos Judiciais da Caixa. O acesso exige o número do processo (no padrão CNJ, com 20 dígitos) e o CPF ou CNPJ do titular do crédito. O sistema exibe o valor atualizado, a data do depósito, o índice de correção aplicado e o status (bloqueado, disponível para levantamento ou já sacado). Beneficiários que já possuem conta na Caixa também podem consultar pelo internet banking, na área de depósitos judiciais. Se o valor decorrer de ação previdenciária, vale conferir também nosso guia sobre pagamento de precatório do INSS, cujo procedimento tem similaridades.
Documentos Exigidos para Sacar o RPV na Caixa
A documentação varia conforme quem se dirige à agência — o próprio beneficiário ou um representante legal.
Documentos para o Titular do Benefício
- Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH, CTPS ou passaporte), original e dentro do prazo de validade;
- CPF (dispensado se já constar no documento de identidade);
- Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias);
- Alvará judicial ou ofício de requisição de pequeno valor expedido pelo juízo;
- Cópia da petição inicial ou da sentença, quando solicitado pela agência para conferência.
Documentos para Representante Legal ou Advogado
- Procuração pública ou particular com poderes específicos para receber e dar quitação (procuração genérica ad judicia não basta para o saque);
- Documento de identidade e CPF do procurador;
- Carteira da OAB, quando se tratar de advogado;
- Documento de identidade e CPF do beneficiário (cópias autenticadas ou originais, conforme exigência da agência);
- Alvará judicial que autorize o levantamento pelo procurador — muitas varas exigem menção expressa ao advogado autorizado.
É Necessário Agendamento para Sacar o RPV na Agência da Caixa?
Em regra, o levantamento de RPV é realizado no setor de depósitos judiciais da agência, que costuma funcionar por ordem de chegada. No entanto, muitas agências, especialmente em capitais e cidades com alta demanda, passaram a exigir agendamento prévio pelo aplicativo Caixa ou pelo telefone 4004-0104. Para valores mais expressivos que envolvam saque em espécie, o agendamento é praticamente obrigatório, pois a agência precisa reservar o numerário. A recomendação prática é ligar antes ou consultar o site da Caixa para confirmar o procedimento da agência escolhida.
Como Indicar uma Instituição Financeira Diferente para Receber o RPV
O beneficiário não é obrigado a manter o valor na Caixa nem a abrir conta na instituição. É possível solicitar, no próprio alvará ou por petição nos autos, que o valor seja transferido para uma conta corrente ou poupança em qualquer banco de sua preferência, no formato de Transferência Especial de Crédito (TEC) ou, mais recentemente, via PIX. Basta informar os dados bancários completos: banco, agência, conta e CPF do titular (que deve ser o próprio beneficiário — a Caixa não transfere para conta de terceiros, salvo autorização judicial específica). O procedimento evita deslocamento e é gratuito.
Incidência de Imposto de Renda (IRRF) sobre o RPV: O Que Você Precisa Saber
Nem todo valor recebido via RPV está sujeito a Imposto de Renda Retido na Fonte. Verbas de natureza indenizatória (danos morais, por exemplo) são isentas; já valores de natureza salarial ou previdenciária, quando pagos acumuladamente, podem sofrer retenção. Nos pagamentos acumulados de aposentadoria e benefícios do INSS, aplica-se o regime do Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), que permite tributação em separado com base no número de meses a que se refere o crédito, geralmente resultando em carga menor do que a tabela mensal cheia. Para aprofundar, consulte nossos materiais sobre declarar atrasados do INSS no imposto de renda e declarar atrasados do INSS.
Como Preencher a Declaração de Não Incidência de IRRF na Caixa
Quando a natureza do crédito é isenta (verba indenizatória, moléstia grave, aposentadoria por invalidez em determinadas hipóteses), o beneficiário deve apresentar, no ato do saque, a Declaração de Não Incidência de IRRF, formulário fornecido pela própria agência. Nele, declara-se, sob as penas da lei, a natureza do valor e o fundamento legal da isenção. A declaração precisa vir acompanhada de documentos comprobatórios, como laudo médico oficial (nos casos de moléstia grave listada na Lei 7.713/88) ou cópia da sentença que reconhece o caráter indenizatório. Sem essa declaração, a Caixa aplica a retenção padrão, e o beneficiário terá de buscar restituição posteriormente pela declaração anual de ajuste.
Prazo para Sacar o RPV: Quanto Tempo Tenho Disponível?
Uma vez depositado o valor e expedido o alvará, o beneficiário tem prazo para levantar o montante. Embora não haja um prazo único nacional, a prática dos tribunais é conceder entre 30 e 60 dias após a expedição do alvará. Após esse período, o valor pode ser devolvido à origem (ao ente pagador) ou permanecer em conta judicial rendendo pelos índices oficiais, exigindo nova petição para reemissão do alvará. Recomenda-se não deixar o saque pendente por muito tempo — quanto antes o levantamento, menor o risco de bloqueios, penhoras posteriores ou perda de prazos administrativos.
Diferença entre RPV e Precatório: Qual Regra se Aplica ao Seu Caso
A distinção é essencialmente financeira: RPV é para créditos de até 60 salários mínimos contra a União (limite pode variar em estados e municípios), com pagamento em 60 dias corridos após a requisição. Precatório é para valores acima desse teto, com fila anual — os precatórios apresentados até 1º de fevereiro entram no orçamento do exercício seguinte; os apresentados depois só serão pagos no segundo exercício subsequente. A atualização vigente para créditos públicos é IPCA + juros simples de 2% ao ano sobre o principal, aplicando-se a Selic apenas como teto, quando a soma IPCA + 2% a superar (EC 136/2025 e Provimento CNJ 207/2025).
Enquanto o RPV é célere, o precatório frequentemente leva anos até ser quitado. É justamente nesse cenário que muitos titulares avaliam a venda do crédito para obter liquidez imediata. Se o seu caso é de precatório e você deseja entender melhor, veja como é pago o precatório do INSS e quando será pago o precatório do INSS em 2025.
Problemas Comuns ao Receber RPV na Caixa e Como Resolvê-los
Mesmo com o rito relativamente rápido da RPV, alguns entraves aparecem com frequência. Conhecê-los antecipa soluções.
Depósito Não Aparece no Sistema da Caixa
Se o processo indica pagamento realizado, mas o Portal de Depósitos Judiciais não exibe o valor, a causa mais comum é a defasagem entre a emissão do ofício requisitório e a efetiva liberação orçamentária pelo ente pagador. Em ações contra o INSS via Justiça Federal, também pode haver atraso na comunicação entre o TRF e a Caixa. A solução é peticionar nos autos solicitando informações sobre o pagamento e, se persistir, protocolar reclamação na ouvidoria do tribunal.
Nome Divergente ou Dados Cadastrais Incorretos
Erros no nome, CPF ou número do processo no alvará impedem o saque. A correção exige petição ao juízo pedindo retificação e expedição de novo alvará. Trata-se de procedimento simples, mas que atrasa o recebimento em semanas — por isso, ao receber o alvará, confira imediatamente os dados antes de ir à agência.
Bloqueio Judicial ou Penhora sobre o Valor
Se o beneficiário possui dívidas em execução (trabalhistas, tributárias, alimentares), o valor da RPV pode ser bloqueado antes do levantamento. Nesses casos, o próprio juízo credor requisita a transferência do numerário. Não há como sacar o valor bloqueado; a saída é negociar diretamente a dívida executada ou impugnar a penhora quando houver fundamento legal (por exemplo, impenhorabilidade de verbas alimentares em determinadas situações).
Portal de Depósitos Judiciais da Caixa: Como Usar o Sistema Online
O Portal de Depósitos Judiciais (depositosjudiciais.caixa.gov.br) é a principal ferramenta digital para acompanhar RPVs e precatórios sob custódia da Caixa. Para usá-lo, acesse o site, informe o número do processo no padrão CNJ e o CPF/CNPJ do titular. O sistema apresenta o valor atualizado, extrato de movimentações, comprovantes de depósito e, quando disponível, opções de levantamento eletrônico (via PIX ou TEC para conta indicada). Advogados podem cadastrar-se com certificado digital e acompanhar múltiplos processos em painel único. O portal também emite comprovantes para fins fiscais, úteis para a declaração de imposto de renda. Se o seu processo tramita no TRF3 ou no TRF1, temos guias específicos: como sacar RPV na Caixa TRF3 e como sacar RPV na Caixa TRF1.
Perguntas Frequentes
Posso sacar o RPV em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou precisa ser em uma agência específica?
Em regra, o saque deve ser feito em agência habilitada para depósitos judiciais, e não em qualquer unidade. Nas grandes cidades, há agências específicas ou setores dedicados. A recomendação é confirmar por telefone (4004-0104) ou no site da Caixa qual agência mais próxima está apta a processar o levantamento vinculado ao seu alvará.
Quanto tempo leva para o dinheiro do RPV ficar disponível para saque após a expedição do alvará?
Uma vez que o depósito já esteja realizado na conta judicial, o valor fica disponível para saque assim que o alvará é registrado no sistema da Caixa — normalmente entre 24 e 72 horas úteis após a expedição eletrônica. Quando o alvará é físico, o prazo pode se estender conforme o trâmite entre vara e agência.
O advogado pode sacar o RPV diretamente na Caixa sem a presença do beneficiário?
Sim, desde que possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação e que o alvará judicial mencione expressamente sua autorização para levantar o valor. A procuração ad judicia comum, usada apenas para atuar no processo, não é suficiente. Além disso, a Caixa costuma exigir a apresentação dos documentos originais do beneficiário e do procurador.
O que acontece se eu não sacar o RPV dentro do prazo estipulado?
O valor não desaparece: permanece em conta judicial ou é devolvido ao ente pagador, conforme decisão do juízo. Para retomar o saque, é necessário peticionar nos autos requerendo nova expedição de alvará. O processo é simples, mas atrasa o recebimento em algumas semanas e, em casos extremos de longa inércia, pode envolver rediscussão sobre atualização monetária.
Preciso ter conta na Caixa Econômica Federal para receber o RPV?
Não. Você pode sacar em espécie na agência, indicar conta em qualquer banco para receber por TEC ou PIX, ou abrir uma conta na Caixa apenas para receber, caso prefira. A conta na Caixa não é obrigatória em nenhuma hipótese.
Como receber o RPV pelo PIX ou por transferência bancária?
Se a vara estiver integrada ao sistema de pagamentos eletrônicos, basta indicar, no momento do requerimento de expedição do alvará (ou por petição nos autos), sua chave PIX ou os dados bancários completos (banco, agência, conta e CPF do titular, que deve ser o próprio beneficiário). Aprovado o pedido, o valor é transferido diretamente para a conta indicada em poucos minutos (via PIX) ou em até um dia útil (via TEC), sem necessidade de comparecimento à agência.



