Precatório

Como declarar precatório no imposto de renda?

Juliana Bandeira, Bandeira Investimentos
Juliana Bandeira
17 min de leitura

Saber como declarar precatório no imposto de renda é uma dúvida comum entre credores que recebem valores reconhecidos pela Justiça contra a União, estados ou municípios. A tributação depende da natureza de cada parcela recebida: o principal, os juros de mora e a correção seguem regras próprias, e é exatamente aí que mora a confusão. Quem vendeu o precatório antes de receber tem ainda um ponto em aberto, porque a Receita Federal e o Superior Tribunal de Justiça tratam a cessão de formas diferentes, como explicamos adiante.

Para declarar corretamente, é preciso entender a natureza de cada parcela recebida e ter em mãos o informe de rendimentos do banco pagador e, no caso de cessão, a escritura pública e o comprovante de pagamento. Erros nesse preenchimento podem levar à malha fina, então o cuidado redobrado é essencial.

Neste guia, explicamos passo a passo as regras vigentes para declarar seu precatório sem sustos, diferenciando os cenários de quem já recebeu e de quem ainda vai receber, além de alertar sobre os pontos que mais geram inconsistências na declaração.

O que é um precatório e quando ele é tributável pelo Imposto de Renda

Precatório é o documento formal expedido pelo Poder Judiciário que reconhece uma dívida do poder público — União, estados, municípios ou suas autarquias — após condenação judicial definitiva. Ele nasce quando não cabe mais recurso e o ente público é obrigado a pagar a quantia fixada na sentença. O pagamento segue a fila cronológica de apresentação, com inclusão no orçamento do exercício seguinte quando o ofício requisitório é apresentado até 1º de fevereiro, conforme a nova redação do §5º do art. 100 da Constituição Federal dada pela EC 136/2025. Precatórios apresentados depois dessa data entram apenas no segundo exercício seguinte.

A tributação depende da natureza do crédito. A regra geral do art. 43 do Código Tributário Nacional é que todo acréscimo patrimonial se sujeita ao Imposto de Renda — e o recebimento de um precatório é, juridicamente, um acréscimo patrimonial. No entanto, a legislação do IRPF criou hipóteses de isenção para determinados valores recebidos em razão de decisão judicial. O ponto central é separar o que é renda nova (tributável) do que é mera recomposição de patrimônio já tributado ou verba de natureza indenizatória (isenta).

Na prática, o valor recebido via precatório pode conter três componentes com tratamentos distintos: o principal, que segue a natureza da verba reconhecida na ação; os juros de mora; e os honorários advocatícios contratuais, que pertencem ao advogado. Sobre os juros de mora, o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 808 da repercussão geral que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. O STJ ajustou sua jurisprudência a essa decisão no Tema 878. Fora dessa hipótese, os juros de mora são em regra tributáveis, salvo quando a verba principal é isenta.

Quem precisa declarar precatório no IR e quais valores entram na declaração

Está obrigada a declarar a pessoa física que recebeu precatório e que se enquadra em qualquer critério geral de obrigatoriedade do IRPF: rendimentos tributáveis acima do limite anual da Receita Federal, rendimentos isentos acima do teto específico, posse de bens acima do valor de referência ou operações em bolsa. O simples recebimento de precatório isento não obriga a declarar se o contribuinte não se enquadrar em nenhum outro critério — mas o valor, se declarado, deve ser informado na ficha própria de rendimentos isentos para manter coerência patrimonial.

Entram na declaração todos os valores efetivamente recebidos no ano-base, independentemente de o precatório ter sido expedido em ano anterior. O que importa para o IRPF é o regime de caixa: tributa-se no ano em que o dinheiro ingressou na conta do beneficiário. Um precatório expedido em 2022 e pago em 2025 só entra na declaração de 2026, ano-calendário 2025. Isso vale tanto para o principal quanto para juros e correção monetária pagos junto.

  • Principal da condenação — tributável ou isento conforme a natureza da verba
  • Juros de mora: não tributáveis quando decorrem de atraso no pagamento de remuneração (Tema 808 do STF); nos demais casos, em regra acompanham o principal
  • Correção monetária: acompanha o tratamento do principal
  • Honorários contratuais — rendimento do advogado, não do cliente
  • Valores retidos na fonte — informados no informe de rendimentos

Precatório de natureza alimentar vs. não alimentar: diferenças na tributação

Precatórios alimentares são os decorrentes de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários, indenizações por morte ou invalidez e honorários advocatícios. A classificação como alimentar importa para a ordem de pagamento — eles têm preferência legal sobre os não alimentares — e, em alguns casos, para a tributação. Mas atenção: precatório alimentar não é automaticamente isento. Um precatório de salários atrasados, por exemplo, é tributável, pois salário é renda do trabalho.

Precatórios não alimentares abrangem indenizações por desapropriação, danos materiais, restituição de tributos pagos indevidamente e outras condenações de natureza patrimonial. Nesse grupo, a tributação varia: indenização por desapropriação pode ter ganho de capital tributável se o valor recebido superar o custo de aquisição do bem; restituição de tributo indevido é isenta quando o tributo não foi deduzido na declaração anterior; danos morais são isentos por natureza indenizatória.

Isenção e limites: quando o valor recebido não precisa ser declarado

Não há isenção automática por valor baixo. A isenção decorre da natureza jurídica da verba, não do montante. São isentas, por exemplo, as indenizações por danos morais e materiais decorrentes de dano à pessoa, as verbas recebidas por moléstia grave, a restituição de tributos não deduzidos anteriormente e os juros de mora incidentes sobre essas verbas. O limite de isenção relevante é o da declaração: rendimentos isentos acima de R$ 200 mil no ano (valor atualizado anualmente pela Receita) obrigam a apresentar a declaração, mesmo sem imposto devido.

Para precatórios de natureza previdenciária, aplica-se a regra do art. 6º, inciso XV, da Lei 7.713/1988: é isenta a parcela dos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por contribuinte com 65 anos ou mais, até o limite mensal de isenção vigente. O excedente é tributável. No caso de precatório que acumula valores de vários anos, aplica-se a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da mesma lei: o imposto é calculado com a tabela progressiva mensal multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere, o que evita o salto de alíquota sobre o montante acumulado. O contribuinte pode, em vez disso, optar por levar esses valores ao ajuste anual.

Passo a passo: como declarar o recebimento de precatório no IRPF

O preenchimento correto depende da classificação tributária do valor. A Receita Federal exige que cada componente do precatório seja lançado na ficha correspondente à sua natureza. Lançar um precatório isento como tributável gera imposto indevido; lançar um tributável como isento leva à malha fina. O primeiro passo é obter o informe de rendimentos emitido pela instituição financeira responsável pelo pagamento ou pelo tribunal.

O informe discrimina os valores pagos e o imposto retido na fonte. Com ele em mãos, o contribuinte preenche as fichas conforme o enquadramento de cada parcela. O programa da Receita traz a ficha própria de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que é a regra aplicável a precatórios de verbas salariais e previdenciárias pagas de uma só vez, com o cálculo descrito acima.

Onde encontrar os valores corretos (informe de rendimentos do precatório)

O informe de rendimentos do precatório é emitido pelo banco pagador — normalmente Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, que operam as contas judiciais da Justiça Federal e das Justiças Estaduais. Ele fica disponível no internet banking ou no aplicativo, na seção de informes de rendimentos, a partir de fevereiro do ano seguinte ao pagamento. Em alguns casos, o tribunal expede ofício com a discriminação dos valores pagos, especialmente quando o pagamento é feito por alvará de levantamento direto.

Se o precatório foi pago por meio de RPV na Justiça Federal, o informe segue o mesmo fluxo bancário. A diferença entre RPV e precatório é relevante para o prazo e o rito de pagamento, mas não altera a lógica de declaração: o que importa é a natureza da verba paga. Para valores recebidos via alvará, o próprio alvará judicial discrimina principal, juros e honorários, servindo como documento comprobatório.

Preenchendo a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Nesta ficha, o contribuinte informa as parcelas isentas do precatório, escolhendo no programa o código que corresponde à natureza da verba: indenizações, parcela isenta de aposentadoria de maiores de 65 anos, rendimentos de portadores de moléstia grave, entre outros. O valor a lançar é o efetivamente recebido no ano-base, incluindo os juros de mora isentos.

No campo Titular, selecione o beneficiário do precatório. Se o valor foi recebido por dependente, informe o CPF do dependente no campo próprio. A fonte pagadora e o CNPJ a informar são os que constam no informe de rendimentos; copie os dados exatamente como aparecem ali.

Preenchendo a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

As parcelas tributáveis do precatório, como salários atrasados e diferenças de aposentadoria acima do limite de isenção, entram como Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com o correspondente imposto retido na fonte. Nesse caso, o programa aplica o cálculo do RRA e o valor não se soma aos demais rendimentos tributáveis do ano, salvo se o contribuinte optar pelo ajuste anual.

Se o informe não trouxer a discriminação como RRA, o contribuinte deve lançar o valor bruto e o imposto retido na fonte nos campos padrão da ficha. Nesse cenário, o valor se soma aos demais rendimentos tributáveis e pode elevar a alíquota efetiva do ano. A diferença prática é relevante: um precatório de R$ 80 mil lançado como RRA paga imposto conforme a tabela dos meses de competência; lançado como rendimento normal do ano, pode pular para a alíquota de 27,5%.

Casos especiais: cessão de precatório, herança e precatório de terceiros

A cessão de precatório, que é a venda do crédito a terceiros, é operação comum no mercado e está prevista no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição. A tributação para quem vende é um ponto em que a Receita Federal e o Superior Tribunal de Justiça pensam diferente. Para a Receita (Solução de Consulta Cosit nº 153/2014), o cedente original tem ganho de capital calculado com custo de aquisição zero. Para o STJ, em julgados como o REsp 1.785.762, da Segunda Turma, em 2022, a venda com deságio não gera acréscimo patrimonial e, portanto, não há imposto sobre o preço recebido. Não há decisão com efeito vinculante sobre o tema.

Para o cessionário (quem compra), o precatório entra no ativo como um direito de crédito, pelo valor pago. Quando o ente público efetuar o pagamento, a diferença entre o valor recebido e o custo de aquisição é tributável; para empresas, esse resultado integra o lucro tributável pelo IRPJ e pela CSLL. Empresas que compram precatórios, como a Bandeira Investimentos, formalizam a cessão por escritura pública e pagam à vista no ato da assinatura, e esses documentos são a base para a declaração de quem vendeu. Se o seu crédito ainda está na fase de requisição, vale entender antes a diferença entre RPV e precatório.

Como declarar a cessão (venda) de um precatório para outra pessoa

Quem segue o entendimento da Receita e vendeu um precatório em 2025 apura o ganho de capital no programa GCAP e o importa para a declaração de 2026. Nesse cálculo, o custo de aquisição de quem recebeu o crédito por decisão judicial é zero; se o precatório foi comprado de terceiro, o custo é o valor pago, acrescido das despesas com a aquisição. Quem pretende seguir o entendimento do STJ e não recolher o imposto deve saber que a Receita pode cobrar a diferença, com possibilidade de discussão judicial. Essa escolha deve ser feita com um contador ou advogado tributarista.

O imposto sobre o ganho de capital segue as alíquotas progressivas do art. 21 da Lei 8.981/1995, com a redação da Lei 13.259/2016: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões. O recolhimento é feito via DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Na declaração anual, o ganho de capital é importado do GCAP e não se soma aos demais rendimentos.

Precatório recebido por herança ou sucessão: regras para o espólio e herdeiros

Quando o titular do precatório falece antes do recebimento, o crédito integra o espólio e deve ser declarado no inventário. O espólio é identificado pelo CPF da pessoa falecida, e o inventariante é o responsável pelas declarações. Quando o precatório é pago ao espólio, a tributação segue as mesmas regras que se aplicariam ao falecido: verbas isentas permanecem isentas, verbas tributáveis são tributadas nas declarações do espólio.

Se o precatório é pago diretamente aos herdeiros após a partilha, cada herdeiro declara a sua quota-parte conforme a natureza da verba. Isenções pessoais do falecido, como a de moléstia grave ou a parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos, não se transferem automaticamente aos herdeiros, e o enquadramento deve ser conferido caso a caso. A documentação essencial é o formal de partilha, que discrimina o valor atribuído a cada herdeiro.

Malha fina e erros comuns: como evitar problemas com a Receita Federal

Precatórios são um dos itens que mais levam contribuintes à malha fina, principalmente pela divergência entre o valor informado pelo banco pagador e o declarado pelo contribuinte. A Receita Federal cruza automaticamente os informes de rendimentos com a declaração, e qualquer diferença relevante gera retenção. O principal parâmetro de fiscalização eletrônica é o 60.007 da Malha Fiscal Digital.

Além da omissão de rendimentos, erros de classificação, como lançar verba isenta como tributável ou o contrário, também geram inconsistência. A correção é feita por declaração retificadora. Apresentada espontaneamente, antes de qualquer procedimento de fiscalização, ela evita a multa de ofício; se houver imposto a pagar, incidem multa de mora e juros.

O que é o parâmetro 60.007 da Malha Fiscal Digital e como ele age

O parâmetro 60.007 é um dos filtros automáticos da Malha Fiscal Digital da Receita Federal, voltado a valores recebidos por precatório. Ele compara os valores informados à Receita pelos tribunais e pelas fontes pagadoras com o valor declarado pelo contribuinte nas fichas de rendimentos. Divergência relevante retém a declaração.

O parâmetro também verifica a coerência entre o imposto retido na fonte informado e o valor bruto declarado. Quando o banco reteve imposto sobre o precatório e o contribuinte lança o valor como isento, o sistema acusa inconsistência: imposto retido sem rendimento tributável correspondente. A saída é retificar a declaração, reclassificando o valor para a ficha correta ou ajustando o imposto retido.

Erros mais frequentes na declaração de precatórios que caem na malha fina

  1. Omitir o precatório recebido, achando que verba judicial é automaticamente isenta
  2. Lançar precatório tributável como isento, gerando imposto retido “órfão”
  3. Declarar o valor bruto sem segregar principal, juros e honorários advocatícios
  4. Informar o precatório no ano da expedição, e não no ano do efetivo recebimento
  5. Deixar de informar a cessão do precatório na declaração
  6. Lançar honorários contratuais do advogado como rendimento do cliente
  7. Usar o código errado de rendimento isento, incompatível com a natureza da verba

Perguntas frequentes sobre precatórios no Imposto de Renda

Preciso declarar precatório que recebi em parcelas ao longo de vários anos?

Sim. Cada parcela recebida no ano-base deve ser informada na declaração daquele ano, seguindo o regime de caixa. O que importa é o valor efetivamente creditado na conta em cada ano-calendário, não o valor total do precatório. A instituição pagadora emite informe de rendimentos específico para cada ano em que houve pagamento.

Advogado recebeu o precatório e me repassou: como declarar?

O advogado que recebe o precatório por alvará e repassa ao cliente atua como mero intermediário. O rendimento pertence ao cliente, que deve declarar o valor conforme a natureza da verba. O advogado declara apenas os honorários contratuais que lhe cabem, como rendimento do trabalho. O ideal é que o alvará discrimine claramente a parte do cliente e a parte do advogado.

Precatório de natureza alimentar é isento de IR? Como declarar?

Não automaticamente. Precatórios alimentares de salários e diferenças de aposentadoria são tributáveis, com a particularidade de se sujeitarem à regra de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), que aplica a tabela progressiva do período de competência. São isentos apenas os precatórios alimentares cuja verba original já era isenta — como indenização por moléstia grave ou aposentadoria de maior de 65 anos dentro do limite mensal.

O que fazer se eu não declarar o precatório e cair na malha fina?

Apresente uma declaração retificadora incluindo o valor omitido, na ficha correta conforme a natureza da verba. A retificação espontânea, antes de qualquer notificação da Receita, evita a multa de ofício de 75% sobre o imposto devido. Se houver imposto a pagar, emita o DARF com os acréscimos legais (multa de mora e juros Selic) calculados pelo próprio programa da Receita.

Precatório recebido em 2025 deve ser declarado no IR de 2026?

Sim. O ano-base da declaração é o ano do efetivo recebimento. Todo precatório pago entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025 entra na declaração entregue entre março e maio de 2026. O informe de rendimentos correspondente é disponibilizado pelo banco pagador até o fim de fevereiro de 2026, com os valores e o imposto retido na fonte já discriminados.