Contabilizar uma operação de factoring exige atenção a dois eixos: o reconhecimento da cessão de crédito (baixa do recebível original) e o registro do deságio como despesa financeira no resultado do exercício. Saber como contabilizar factoring de forma correta é o que diferencia um lançamento que apenas “fecha o caixa” de uma escrituração que reflete, com fidelidade, a antecipação de recebíveis, o custo da operação e os impactos tributários sobre PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
Na prática, a empresa cedente dá baixa nas duplicatas ou nos direitos creditórios cedidos, registra o valor líquido recebido em conta de disponibilidades e reconhece a diferença como despesa financeira (deságio), sem confundir a operação com um empréstimo bancário — afinal, no factoring não há dívida a pagar, e sim venda definitiva de crédito, o que altera completamente a classificação no balanço e a apuração de tributos.
A seguir, detalhamos o plano de contas recomendado, os lançamentos de débito e crédito em cada etapa, o tratamento do deságio, a documentação que sustenta a operação perante o Fisco e os pontos de atenção que costumam gerar autuação — especialmente quando a cessão envolve créditos judiciais, direitos creditórios e operações de fomento mercantil estruturadas com segurança jurídica.
O que é Factoring e como funciona a operação contábil
O factoring, também chamado de fomento mercantil, é uma operação comercial na qual uma empresa (cedente) transfere seus direitos creditórios — em geral duplicatas, cheques e outros títulos representativos de vendas a prazo — a uma faturizadora, recebendo em troca pagamento à vista mediante aplicação de deságio. Sob a ótica contábil, configura-se uma cessão definitiva de crédito, com transferência de titularidade e, na maior parte dos casos, dos riscos associados ao inadimplemento do sacado. Essa natureza jurídica é o que distingue o instituto de um simples empréstimo e determina toda a lógica de escrituração: não há captação de recursos com obrigação de devolução, mas sim alienação de ativos circulantes a valor presente.
A escrituração adequada exige observar três elementos centrais: a baixa do título cedido do ativo da cedente, o reconhecimento da despesa financeira correspondente ao deságio (fator de compra) e o ingresso de caixa pelo valor líquido recebido. Para a faturizadora, a lógica se inverte — o título passa a integrar seu ativo, e o deságio é apropriado como receita operacional ao longo do tempo ou no momento do recebimento, conforme o regime adotado. Por se tratar de uma modalidade derivada da cessão de crédito, a operação se submete aos arts. 286 a 298 do Código Civil e às normas dos CPC 38/48 quando aplicáveis.
Diferença entre Factoring (Fomento Mercantil) e Desconto de Duplicatas
Apesar de economicamente semelhantes, factoring e desconto bancário de duplicatas são institutos contábil e juridicamente distintos. No desconto bancário, configura-se uma operação de crédito: o banco antecipa o valor da duplicata e mantém o direito de regresso contra a cedente em caso de inadimplência. Sob o ponto de vista contábil, a duplicata permanece no ativo (ou é controlada em conta retificadora) e o valor recebido é registrado como obrigação financeira no passivo. Já no factoring convencional, a cessão é definitiva e sem direito de regresso: a faturizadora assume o risco de crédito, a duplicata sai do ativo da cedente e o deságio é reconhecido integralmente como despesa financeira no momento da operação.
Essa distinção tem consequências fiscais e regulatórias: a faturizadora não é instituição financeira (não está submetida ao BACEN), e a operação não gera IOF pela mesma sistemática do crédito bancário. Ignorar tal diferença é o equívoco mais frequente na escrituração e produz distorções relevantes no balanço, no resultado e na apuração de tributos.
Tipos de operações de Factoring: convencional, maturity, trustee e exportação
- Convencional (conventional factoring): aquisição à vista de direitos creditórios, com pagamento imediato à cedente e assunção do risco pela faturizadora. É a modalidade mais usual e a base do tratamento contábil padrão.
- Maturity factoring: a faturizadora administra a carteira e paga a cedente apenas no vencimento dos títulos, sem antecipação financeira. Predomina o componente de gestão de cobrança em relação ao de liquidez.
- Trustee: envolve a gestão financeira ampla da cedente — contas a pagar, contas a receber e fluxo de caixa —, agregando consultoria à operação de fomento.
- Factoring de exportação: aquisição de créditos decorrentes de vendas ao exterior, com questões cambiais, contratuais e contábeis adicionais (variação cambial, contratos de câmbio, registro no Siscomex).
Como contabilizar Factoring na empresa cedente (quem vende os recebíveis)
Na cedente, a escrituração do factoring parte da premissa de que houve alienação definitiva do ativo. O título cedido deixa de ser direito da empresa, e a diferença entre o valor de face e o valor líquido recebido representa uma despesa financeira do período. Não se trata de empréstimo e, portanto, nada deve ser registrado no passivo a título de obrigação com a faturizadora — ressalvados eventuais valores retidos em conta-garantia, quando previstos em contrato.
Lançamento contábil da venda de duplicatas à empresa de Factoring
O registro básico envolve três contas: Bancos Conta Movimento (D), pelo valor líquido recebido; Despesas Financeiras – Deságio de Factoring (D), pelo fator de compra retido; e Duplicatas a Receber (C), pelo valor de face do título cedido. A documentação suporte deve incluir o contrato de fomento mercantil, o borderô da operação e o termo de cessão específico do título, em lógica análoga à carta de cessão de crédito utilizada em outras operações.
Registro do deságio (fator de compra) como despesa financeira
O deságio — também denominado fator de compra — corresponde à remuneração da faturizadora pelos serviços prestados, pelo risco assumido e pelo custo de oportunidade do capital antecipado. Em termos contábeis, deve figurar em conta de despesa financeira no grupo de Resultado, jamais como abatimento da receita bruta de vendas. Tratá-lo como redutor de receita distorce o faturamento declarado, gera inconsistências na apuração de PIS, COFINS e ICMS e está entre as causas mais frequentes de autuação fiscal nesse tipo de operação.
Baixa das duplicatas a receber no Ativo Circulante
A duplicata cedida em factoring convencional sem coobrigação deve ser baixada integralmente da conta Duplicatas a Receber. Não cabe mantê-la registrada com conta retificadora (como se fosse desconto bancário), uma vez que a titularidade do crédito foi efetivamente transferida. Quando o contrato prevê coobrigação ou direito de regresso parcial, registra-se uma conta de compensação ou divulga-se em nota explicativa o passivo contingente, conforme o CPC 25.
Exemplo prático com débitos e créditos: passo a passo dos lançamentos
Suponha que a empresa Alfa ceda à faturizadora Beta uma duplicata de R$ 100.000,00, com deságio de 4% (R$ 4.000,00), recebendo líquidos R$ 96.000,00:
- D Bancos Conta Movimento ……………….. R$ 96.000,00
- D Despesas Financeiras – Deságio Factoring …. R$ 4.000,00
- C Duplicatas a Receber – Cliente X ………. R$ 100.000,00
Histórico sugerido: “Cessão de duplicata nº XXX, sacado Cliente X, conforme contrato de fomento mercantil e borderô nº YYY, com deságio de R$ 4.000,00.” A partir desse registro, a Alfa não tem mais nada a receber do Cliente X — quem cobra é a Beta. Essa mesma lógica de baixa e reconhecimento de despesa financeira aparece em operações de contabilização de cessão de crédito de qualquer natureza.
Como contabilizar receitas de faturização na empresa de Factoring (faturizadora)
Do lado da faturizadora, a operação se inverte: ela adquire o título por valor inferior ao de face e tem como receita justamente a diferença entre o que pagou à cedente e o que receberá do sacado no vencimento. A escrituração precisa segregar com clareza o ativo adquirido, a receita auferida e as provisões necessárias para perdas.
Registro da compra dos títulos no Ativo da faturizadora
O título adquirido entra no ativo da faturizadora pelo valor de face, em conta específica como “Títulos Adquiridos por Factoring” ou “Direitos Creditórios Adquiridos”. A diferença entre o valor pago e o de face é registrada como receita de faturização (em conta de resultado) ou como receita diferida a apropriar (no passivo), a depender da política contábil adotada e do prazo até o vencimento.
Reconhecimento da receita de faturização (deságio auferido)
A receita de faturização é operacional e deve compor o resultado bruto da empresa de factoring. Em operações de curto prazo, costuma ser reconhecida integralmente no momento da aquisição; em prazos mais alongados, recomenda-se a apropriação pro rata die, em respeito ao regime de competência (CPC 30). A conta sugerida no plano é “Receita Bruta de Faturização” ou “Receita de Fomento Mercantil”, com subcontas por modalidade (convencional, maturity, exportação).
Provisão para créditos de liquidação duvidosa nas operações de Factoring
Como a faturizadora assume o risco de inadimplência do sacado, é prudente — e contabilmente exigido pelo CPC 48 — constituir provisão para perdas esperadas sobre a carteira de títulos adquiridos. O cálculo considera o histórico de inadimplência, a classificação de risco do sacado e o prazo dos títulos, sendo lançado a débito de despesa com PCLD e a crédito de conta retificadora do ativo (“Provisão para Perdas em Direitos Creditórios”).
Exemplo prático de lançamentos contábeis na empresa de Factoring
Considerando a mesma operação anterior, na faturizadora Beta:
- D Títulos Adquiridos por Factoring ………… R$ 100.000,00
- C Bancos Conta Movimento …………………. R$ 96.000,00
- C Receita Bruta de Faturização …………….. R$ 4.000,00
Quando a política for de diferimento da receita (em uma operação com 60 dias para vencer, por exemplo), substitui-se “Receita Bruta de Faturização” por “Receita de Faturização a Apropriar” (passivo) e faz-se a apropriação mensal ao resultado.
Contabilização do pagamento de Factoring: recebimento dos títulos no vencimento
O ciclo se encerra no vencimento, com o pagamento pelo sacado diretamente à faturizadora — o que pressupõe sua notificação formal acerca da cessão, conforme exige o art. 290 do Código Civil. A notificação da cessão de crédito é elemento indispensável de oponibilidade ao devedor e protege a faturizadora contra pagamentos feitos indevidamente à cedente original.
Lançamento do recebimento do sacado pela faturizadora
No recebimento integral pelo sacado, a faturizadora dá baixa no título do ativo:
- D Bancos Conta Movimento ……………….. R$ 100.000,00
- C Títulos Adquiridos por Factoring ………. R$ 100.000,00
Havendo juros e multa por atraso, esses valores são reconhecidos como receita financeira adicional, em conta separada da receita de faturização original.
Tratamento contábil em caso de inadimplência do sacado
Não havendo pagamento pelo sacado, e tratando-se de factoring sem coobrigação, a perda é da faturizadora. Após esgotadas as medidas de cobrança e configurada a perda definitiva (segundo os critérios do art. 9º da Lei 9.430/96), a baixa ocorre a débito da provisão constituída ou diretamente como despesa: D Perdas em Direitos Creditórios / C Títulos Adquiridos por Factoring. Existindo coobrigação contratual, a faturizadora exerce o direito de regresso contra a cedente e registra crédito a receber dessa última.
Enquadramento tributário e fiscal das operações de Factoring
A tributação do factoring no Brasil segue regras próprias, que diferem tanto das aplicáveis às instituições financeiras quanto das que regem as prestadoras de serviço comuns. A empresa de fomento mercantil é obrigatoriamente tributada pelo Lucro Real ou Lucro Presumido e está vedada de optar pelo Simples Nacional (LC 123/2006, art. 17, XV).
Factoring no Lucro Presumido: como configurar e apurar corretamente
No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL incide sobre o resultado da operação (deságio + comissões + ad valorem), e não sobre o valor de face dos títulos adquiridos. Os percentuais de presunção aplicáveis são os de prestação de serviços: 32% para IRPJ e 32% para CSLL sobre a receita bruta de faturização. Configurar a atividade como receita bruta de venda de mercadorias (8% e 12%) é erro grave e enseja autuação. PIS e COFINS no Presumido são cumulativos: 0,65% e 3% sobre a receita bruta de faturização.
Incidência de IOF, PIS, COFINS e ISS nas operações de Factoring
- IOF: incide nas operações de factoring desde 2004 (Decreto 6.306/07), em alíquotas próximas às do crédito bancário, sendo recolhido pela faturizadora.
- PIS e COFINS: incidem sobre a receita bruta de faturização (deságio + comissões), nas alíquotas do regime adotado.
- ISS: incide sobre a atividade de fomento mercantil conforme o item 10.04 da lista anexa à LC 116/2003, com alíquota definida pelo município do estabelecimento prestador (geralmente entre 2% e 5%).
- IRPJ e CSLL: sobre o lucro real ou presumido, conforme o regime de tributação adotado.
Diferença tributária entre Factoring e instituição financeira
As instituições financeiras recolhem PIS e COFINS pela sistemática própria do setor financeiro (com alíquotas e bases distintas), pagam CSLL com alíquota majorada e estão sujeitas à supervisão do BACEN. A empresa de factoring, por sua vez, é uma empresa comercial, registrada nas juntas comerciais e fiscalizada pela Receita Federal e pelos municípios — não capta recursos do público, opera com capital próprio e, por isso, tem carga tributária e regulatória diferenciada. Confundir os dois regimes é fonte recorrente de problemas em fiscalizações.
Plano de contas sugerido para operações de Factoring
Um plano de contas bem estruturado é a base de uma escrituração auditável e fiscalmente segura nas operações de fomento mercantil. A segregação por natureza viabiliza análises gerenciais, cálculo correto de tributos e atendimento eficiente a fiscalizações.
Contas do Ativo: títulos adquiridos, créditos a receber e provisões
- 1.1.3.01 – Títulos Adquiridos por Factoring – Duplicatas
- 1.1.3.02 – Títulos Adquiridos por Factoring – Cheques
- 1.1.3.03 – Direitos Creditórios Diversos
- 1.1.3.04 – Adiantamentos a Cedentes
- (–) 1.1.3.99 – Provisão para Perdas em Direitos Creditórios (retificadora)
Contas de Resultado: receitas de faturização e despesas financeiras
- 3.1.1.01 – Receita Bruta de Faturização – Convencional
- 3.1.1.02 – Receita Bruta de Faturização – Maturity
- 3.1.1.03 – Receita de Comissões Ad Valorem
- 3.1.2.01 – Receitas Financeiras de Juros e Multas
- 4.1.5.01 – Despesas com PCLD
- 4.1.5.02 – Perdas Efetivas em Direitos Creditórios
- 4.2.1.01 – Tributos sobre Receita de Faturização (PIS, COFINS, ISS)
Erros mais comuns ao contabilizar Factoring e como evitá-los
A maior parte das inconsistências na escrituração do fomento mercantil decorre da aplicação incorreta da natureza jurídica da operação. A seguir, os três equívocos mais relevantes e suas respectivas correções.
Confundir Factoring com empréstimo bancário nos lançamentos
Tratar a entrada de caixa como financiamento — registrando contrapartida no passivo como se houvesse obrigação de devolver o valor — é o erro mais grave. O efeito é duplo: infla o passivo (aumentando indevidamente o endividamento aparente da empresa) e mantém no ativo um título que já não pertence à cedente, distorcendo indicadores de liquidez e o cálculo de tributos sobre o resultado.
Não segregar o deságio da receita bruta de vendas
Quitar a duplicata pelo valor recebido (R$ 96 mil, no exemplo) sem registrar o deságio em conta própria reduz indevidamente a receita bruta. Além de distorcer o faturamento e os indicadores de margem, isso afeta a apuração de PIS, COFINS e ICMS, podendo ensejar autuação por omissão de receita. O correto é sempre dar baixa pelo valor de face e alocar o deságio em conta de despesa financeira.
Manter duplicatas cedidas no Ativo após a transferência de risco
Em factoring convencional sem coobrigação, a duplicata não pode permanecer no ativo da cedente. Manter o título registrado, ainda que com conta retificadora, viola o princípio da essência sobre a forma (CPC 00) e o regime de derecognition do CPC 48, distorcendo o balanço e gerando dupla contagem patrimonial. Só permanece no ativo, com nota explicativa, quando houver coobrigação contratual relevante.
Perguntas Frequentes sobre como contabilizar Factoring
FAQ: O deságio pago ao Factoring é dedutível do Imposto de Renda?
Sim. O deságio pago à faturizadora é considerado despesa financeira operacional da cedente e, como tal, é integralmente dedutível na apuração do Lucro Real, desde que a operação esteja devidamente documentada (contrato de fomento, borderô, notas fiscais correspondentes às duplicatas cedidas) e que a cedente esteja no regime de Lucro Real. No Lucro Presumido, a dedução não produz efeito direto sobre a base, já que a apuração se dá por percentual sobre a receita bruta — mas o registro contábil correto da despesa continua obrigatório para fins societários e gerenciais.
FAQ: Duplicatas vendidas ao Factoring devem permanecer no balanço da cedente?
Não, como regra geral. Em uma operação de factoring convencional, com cessão definitiva e sem coobrigação, as duplicatas cedidas devem ser integralmente baixadas do ativo da cedente no momento da operação, pois a titularidade do crédito e o risco de inadimplência foram transferidos à faturizadora. A exceção fica por conta dos contratos com coobrigação ou direito de regresso relevante, hipótese em que pode haver manutenção parcial no ativo ou registro como passivo contingente, com divulgação em nota explicativa nos termos do CPC 25 e CPC 48.



